A Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto que regulamenta a RCM n.º 101-A/2017, de 12 de julho, define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017 e os procedimentos e apoios excecionais a atribuir a pessoas e empresas no âmbito da atuação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Assim, este diploma vem especificar a atribuição de subsídios eventuais, criação de regimes extraordinários e transitórios de isenção, dispensa e diferimento do pagamento de contribuições, medidas no âmbito do emprego e de apoio à manutenção do emprego para trabalhadores afetados pelo incêndio, abrangendo tanto particulares como empresas das mais diversas áreas incluindo a agricultura de subsistência, nomeadamente:
a) Indivíduos e Famílias afetados diretamente pelo incêndio - Subsídios de caráter eventual, de concessão única ou de manutenção, de apoio em situação de carência ou perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, como, por exemplo, despesas com rendas em situações de alojamento para habitação temporária;
b) Empresas e trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelo incêndio - Regime excecional e temporário de isenção total do pagamento de contribuições à segurança social, durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação;
c) Empresas que contratem pessoas em situação de desemprego diretamente causado pelo incêndio - Regime excecional e temporário de isenção parcial do pagamento de contribuições à segurança social de 50 % da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, durante um período de três anos;
d) Empresas do setor do turismo indiretamente afetadas pelo incêndio - Período de seis meses de diferimento no pagamento de contribuições;
e) Empresas abrangidas por medida de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho - Apoio aos rendimentos dos trabalhadores, complementado com a definição de um plano de qualificação extraordinário, enquadrado no Programa Qualifica;
f) Desempregados afetados pelo incêndio - Regime de exceção que assegure a elegibilidade e prioridade da seleção e encaminhamento nas medidas ativas de emprego, bem como a possibilidade de cumulação de apoios.
- Portaria 254/2017
- Guia Prático
- Requerimento (1) - Modelo GTE86-DGSS
- Subsídios de Carácter Eventual (1) Incêndios 2017 – Modelo AS81-DGSS