Julgados de Paz em Figueiró dos Vinhos
Se procura uma solução rápida e simples para um conflito utilize o Julgado de Paz do seu concelho.
Nos Julgados de Paz os processos decorrem de forma simples, podendo mesmo as partes apresentar as peças processuais através de uma exposição oral. Os litígios podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou por meio de sentença.
Figueiró dos Vinhos acolhe, a Secção do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela, após o estabelecimento de um protocolo entre o Estado e os referidos Municípios.
Julgados de de Paz de Figueiró dos Vinhos
Palácio da Justiça (Traseiras)
Av. José Malhoa
3260-402 Figueiró dos Vinhos
Telf: 236 024 651
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Horário:
2ª e 4ª feira: 09h00 - 13h00 e 14h00 - 17h00
3ª, 5ª, 6ª feira: 09h00 - 13h00 (manhã)
O que são os Julgado de Paz?
Os Julgados de Paz constituem uma rede de tribunais incomuns de proximidade, instalados e a funcionar em estreita cooperação entre o Estado e os Municípios, visando a mediação e resolução de conflitos de natureza cível, cujo valor não exceda os €15.000 (excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho), de uma forma mais simples e sem a necessidade de recorrer aos tribunais comuns.
Como funciona um processo num Julgado de Paz:
- Se as pessoas em conflito quiserem, os processos podem começar com a intervenção de um mediador nomeado pelo Ministério da Justiça. Este mediador não tem poder para impor uma solução para o conflito, apenas orienta as pessoas em conflito para que encontrem uma solução que lhes convenha.
- Se a mediação não resolver o conflito, o processo é entregue a um juiz de paz, que tenta a conciliação das partes, propondo uma solução para o litígio. Se não se chegar a um acordo, o processo prossegue para a fase de julgamento.
- No julgamento, são ouvidas as partes em conflito, caso não seja possível um acordo, são apresentadas provas e o juiz de paz decide a questão através de uma sentença. Esta decisão tem o mesmo valor que uma sentença de um tribunal judicial.
- Se alguma das partes não concordar com a sentença do juiz de paz, pode recorrer a um tribunal judicial para rever a decisão, caso o conflito tenha um valor igual ou superior a € 2500,01.
Quer o acordo obtido (na mediação - aprovado pelo juiz de Paz - ou na conciliação), quer a sentença proferida, têm o mesmo valor de uma sentença de um tribunal judicial de 1ª instância.
Os juízes de paz só podem decidir em ações com valores até 15.000 euros
Não podem julgar conflitos de:
- Família;
- Heranças;
- Questões slaborais.
Competências dos Julgados de Paz
- Entrega de coisas móveis;
- Direitos e deveres de condóminos;
- Passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
- Posse, usucapião e acessão;
- Arrendamento urbano, exceto o despejo;
- Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
- Incumprimento de contratos e obrigações;
- Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, desde que não tenha sido apresentada queixa ou tenha existido desistência de queixa, resultantes de: Ofensas corporais; Difamação; Injúria; Furto; Dano; Alteração de marcos; Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Nos Julgados de Paz não existem férias judiciais, pelo que o funcionamento é contínuo.
Perguntas Frequentes
RAL - Resolução alternativa de litígios