REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

 

No âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, foram estabelecidas várias medidas, com especial destaque na prevenção, na deteção e na repressão do fenómeno corruptivo.

Uma das fontes legislativas decorrentes da estratégia aprovada foi o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro que criou a entidade administrativa independente, Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) que substitui o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e estabeleceu, em anexo, o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).

Por meio desse mesmo diploma, o Município de Figueiró dos Vinhos, como entidade abrangida pelo n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma, fica obrigado a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 5.º do RGPC.

Nesse sentido, torna-se público o Programa de Cumprimento Normativo do Município de Figueiró dos Vinhos:

 

  

 

 

 

 

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