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Identificação de Prejuízos Agrícolas ocorridos pela passagem das depressões Elsa e Fabien

janeiro 16, 2020

Na sequência da passagem das depressões Elsa e Fabien pela região centro, que provocou danos em explorações agrícolas, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro encontra-se a efetuar o levantamento dos prejuízos de âmbito agrícola.

No entanto, para efetuar o levantamento de prejuízos no mais curto espaço de tempo possível, disponibilizou-se na página de internet da DRAPCentro uma plataforma para a submissão online da identificação desses prejuízos, no seguinte link: http://www.drapc.gov.pt/base/especial/elsa/pavii_pp.php

O formulário poderá ser preenchido e submetido on-line, até às 24h00 do dia 20 de janeiro de 2020, pelos agricultores lesados, associações e cooperativas do setor, serviços municipais e serviços das juntas de freguesia, que se disponibilizem para o efeito, devendo anexar ou entregar registo fotográfico digital dos prejuízos, cópia da apólice de seguros, quando aplicável, documentos de parcelário (iE e P3) e quantificar os estragos.

A identificação dos prejuízos, não confere qualquer apoio aos agricultores lesados, uma vez que se trata de um procedimento exigível para a operacionalização das respetivas medidas de apoio a disponibilizar pelo Ministério de Agricultura, que irão consistir “na atribuição de apoios a fundo perdido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, que atingem os 100% para prejuízos até 5.000 euros; 85% para prejuízos entre os 5.001 e os 50.000 euros; 50% para prejuízos entre 50.001 e 800.000 euros; caso seja cima de 800.000€, o apoio é atribuído até ao limite desse apoio”. Esta medida abrangerá os “ativos tangíveis e os ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração: animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola, incluindo plantas de viveiro, infraestruturas de rega e estufas. Existindo ainda áreas submersas, poderá vir a justificar-se a abertura de uma 2ª fase de candidaturas”.  

No âmbito da operação 6.2.2, do PDR2020, as despesas serão elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos e os pagamentos poderão ter lugar após a contratação dos projetos junto do IFAP, contra apresentação da fatura.

 

  AVISO - Identificação de prejuízos agrícolas ocorridos pela passagem das depressões ELSA e FABIEN

 

CAMINHO DO XISTO DO CASAL DE SÃO SIMÃO


O caminho desenvolve-se na envolvente da aldeia, passa pelas Fragas de São Simão e respetiva praia fluvial, pelas povoações de Além da Ribeira, Ponte do Brás Curado e Saonda. Ao longo das Ribeiras de Alge e do Fato, ricas em vegetação ripícola, podem observar-se as antigas levadas que transportavam a água para as azenhas.
O percurso possui uma variante (PR 1.1) que permite encurtar a sua distância, para um total de 2,7 km, atalhando por Além da Ribeira, onde as azenhas ainda moem os cereais.

Distância 5,1 km
Duração Média 2h30m
Dificuldade Fácil

 

FICHEIROS RELACIONADOS

 Caminho do Xisto de Casal de são Simão

kmz

 

 

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