Entre os meses de fevereiro/março chega o Carnaval e toda a gente sai à rua! Miúdos e graúdos vestem-se de sonhos e as ruas enchem-se de cor. A larga tradição carnavalesca e bairrista da vila de Figueiró dos Vinhos, conta, ainda, com bailes, música, desfiles, concursos de máscaras e o tradicional e indispensável “Enterro do Entrudo”, na noite de “Quarta-Feira de Cinzas”.

Uma festa para todas as idades é o convite deixado a todos os que queiram fazer parte da folia bairrista do Carnaval de Figueiró dos Vinhos.

 

 

 

HABITAÇÃO | Plataforma de Declaração de Prejuízos

fevereiro 11, 2026

O Município de Figueiró dos Vinhos informa que já se encontra disponível o Local de Apoio à População para Declaração de Prejuízos de Habitação.

Todos os cidadãos com danos na habitação própria e permanente, ou arrendatária, pode proceder ao reporte dos prejuízos, na seguinte plataforma https://sigecandidaturas.ccdrc.pt/ .

A legislação em vigor define dois escalões de enquadramento: prejuízos até 5.000 e prejuízos de 5.000 € a 10.000 €.

 

O Município tem à disposição um local de atendimento para apoio no preenchimento deste reporte e candidaturas aos apoios disponíveis.

  • Local: BUPi (antigo Espaço do Cidadão – Terminal Rodoviário)
  • Horário: 09h00 – 17h00 (ininterruptamente)


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
(Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro e Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro)

  • Documento de identificação e NIF
  • Comprovativo de IBAN
  • Comprovativo da titularidade da habitação: registo predial, caderneta predial ou contrato de arrendamento
  • Seguro da habitação: Declaração a indicar se tem ou não seguro - se tiver seguro, comprovativo da participação à seguradora e resposta da seguradora (com ou sem indemnização)
  • Declaração de Não Dívida: Finanças e Segurança Social
  • Registo dos danos: Fotografias ou vídeos dos danos, com data
  • Descrição da situação: Breve explicação do que aconteceu e indicação da morada da casa afetada
  • Obras e despesas: Orçamentos ou faturas das obras - se já realizou reparações, junte os respetivos recibos.

 
Mais informação em: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-pessoas


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