Entre os meses de fevereiro/março chega o Carnaval e toda a gente sai à rua! Miúdos e graúdos vestem-se de sonhos e as ruas enchem-se de cor. A larga tradição carnavalesca e bairrista da vila de Figueiró dos Vinhos, conta, ainda, com bailes, música, desfiles, concursos de máscaras e o tradicional e indispensável “Enterro do Entrudo”, na noite de “Quarta-Feira de Cinzas”.

Uma festa para todas as idades é o convite deixado a todos os que queiram fazer parte da folia bairrista do Carnaval de Figueiró dos Vinhos.

 

 

 

INFORMAÇÃO | Deposição de Resíduos

fevereiro 20, 2026

Informam-se todos os munícipes que o local destinado à deposição de resíduos de Construção e Demolição (RCD), provenientes dos danos provocados pela Tempestade Kristin, situa-se na Antiga Serração do Carameleiro.

 

kristin local residuos

 

O local destina-se ao depósito de matérias como betão, tijolos, telhas, madeiras sem tratamento e outros materiais similares.

É expressamente proibido a deposição de chapas de amianto neste local.

 

Chama-se a atenção dos proprietários de edifícios ou anexos que contenham materiais com amianto para o seguinte:

  • Amianto danificado liberta fibras invisíveis, representando perigo de saúde pública;
  • A remoção, corte, fragmentação e recolha deste tipo de material só pode ser efetuada por empresas certificadas para o efeito que encaminharão os resíduos, em embalagem própria, selada e identificada, para instalações autorizadas e sob supervisão da Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
  • É obrigatória a notificação à ACT sobre atividades que envolvam exposição a poeiras de amianto ou materiais que o contenham, devendo a mesma ser feita até ao início dos trabalhos;
  • Encontra-se suspensa a obrigatoriedade de autorização prévia da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) durante os 3 meses seguintes à declaração de calamidade.

 

"O abandono, deposição ou descarga / despejo de resíduos de construção ou demolição (RCD) em local não licenciado como terrenos privados, zonas rurais, caminhos ou outros, é tipificado como uma contraordenação ambiental muito grave punível na lei.”


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