Informam-se todos os munícipes, proprietários de sobreiros e/ou azinheiras afetados pela Tempestade Kristin, que:
No caso destas espécies protegidas terem sido arrancadas pela raiz, partidas pelo tronco ou ficado com ramos partidos, não existe obrigação legal de requerer e obter a autorização para a poda do exemplar, prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.
Aconselha-se a que os danos causados por esta ação do vento sejam minimizados, através de intervenção na zona do ramo partido com o objetivo de se obter uma superfície lisa e inclinada entre a ruga da casca e a parte superior do colo do ramo, de forma a facilitar a escorrência de águas e facilitar a cicatrização.
Em qualquer dos casos deverá ser obtida e guardada prova de que o temporal foi o responsável pelo corte/arranque, ou retirada dos ramos (fotografia ou prova testemunhal). Poderá remeterem as mesmas para o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Toda a Informação em: https://www.icnf.pt/noticias/arvoresdanificadasportemporais







