Limpeza de terrenos: evite coimas, proteja o território

fevereiro 25, 2019

A limpeza de terrenos é umas das principais formas de proteção do território e da floresta nacional. Após as consequências extremas dos incêndios de 2017, e perante a urgência de se reforçar a segurança das populações e dos seus bens, assim como, a necessidade de se fortalecer as regras que permitam a contenção de incêndios, o Governo procedeu a um reforço excecional do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pela Lei de 76/2017, de 17 de agosto.

Assim, segundo o Anexo do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, no que concerne à limpeza de terrenos e gestão de faixas de combustível envolventes aos edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas, aos estratos arbóreos, arbustivos e subarbustivos, não integrados em jardins ou áreas agrícolas, excetuando as áreas de pousio e de pastagens permanentes, aplicam-se os seguintes critérios, durante o ano de 2019:

  1. Árvores: Distância mínima de 10m entre as copas nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto; nas restantes espécies a distância mínima deve ser de 4m entre as copas; a desramação em ambos os casos deve ser de 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 m (altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo); No caso de infraestruturas da rede viária, às quais se associem alinhamentos arbóreos com especial valor patrimonial ou paisagístico, deverá acrescentar-se, às distâncias mínimas já associadas, uma faixa de largura não inferior a 10 m para cada lado.
  2. Arbustos e Subarbustos: A altura máxima da vegetação não pode exceder os 50 cm e os 20cm, respetivamente.
  3. Junto aos Edifícios:
    • Criação de uma faixa de proteção de 50m entre a parede exterior do edifício e os terrenos florestais, matos ou pastagens naturais
    • As copas das árvores e dos arbustos devem, ainda, estar distanciadas no mínimo 5 m da edificação, evitando-se a sua projeção sobre a cobertura do edifício, e sempre que possível, deverá ser criada uma faixa pavimentada de 1 m a 2 m de largura, circundando todo o edifício.
    • Excecionalmente, no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico pode admitir-se uma distância inferior a 5 m, desde que seja reforçada a descontinuidade horizontal e vertical de combustíveis e garantida a ausência de acumulação de combustíveis na cobertura do edifício.
  4. Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis. A fim de eliminar estas substâncias poder-se-á recorrer a queimas/queimadas mediante pedido de autorização/comunicação prévia ao Município/Junta de freguesia.

A gestão de faixas de combustível e a limpeza de terrenos deverá ser efetuada até 15 de março (Artigo 163.º, Regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, Orçamento do Estado para 2019) sob pena de coimas de € 280 a € 10000, no caso de pessoa singular, e de € 1600 a € 120 000, no caso de pessoas coletivas.

Em caso de dúvida sobre a limpeza de terrenos, e o que deve ou não cortar, pode consultar o link: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticia?i=campanha-de-limpeza-do-mato.


Proteja a sua casa e o seu terreno, proteja a floresta e o território, evite a propagação de incêndios!

 

 

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