CASULO DE MALHOA

 

1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

janeiro 27, 2023

PROGRAMA 1º DIREITO / PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA (PRR)

 

O 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.

 

 DESTINATÁRIOS:

  • Famílias que residam em condições indignas, por exemplo, em habitações em mau estado de conservação e com dificuldades económicas e financeiras que não lhes permitam realizar obras;
  • Entidades, para promoverem soluções habitacionais, nomeadamente:
    • Regiões Autónomas ou Municípios;
    • Entidades públicas;
    • 3.º Setor (organizações sem fins lucrativos e não governamentais, com serviços de caráter público);
    • Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção;
    • Proprietários de imóveis situados em núcleos degradados.

 

REQUISITOS:
     Pessoa ou agregado familiar que reúna cumulativamente os seguintes requisitos de elegibilidade:

    1. Viva em condições indignas;
    2. Esteja em situação de carência financeira;
    3. Seja cidadão nacional ou, sendo estrangeiro, tenha certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional.

 

QUEM VIVE EM CONDIÇÕES HABITACIONAIS INDIGNAS?
     Famílias que não dispõem de uma habitação adequada, que inclui as seguintes situações:

    • PRECARIDADE: considerando-se como tais as pessoas em situação de sem-abrigo, bem como os casos de pessoas sem solução habitacional alternativa ao local que usam como residência permanente, nomeadamente quando têm de o desocupar por causa relacionada com a declaração de insolvência de elementos do agregado ou do proprietário do imóvel onde o agregado reside, com situações de violência doméstica, com operações urbanísticas de promoção municipal ou com a não renovação de contrato de arrendamento;
    • INSALUBRIDADE E INSEGURANÇA: nos casos em que a pessoa ou o agregado vive em local, construído ou não, destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquidade e higiene ou por ser uma edificação sem condições mínimas de habitabilidade;
    • SOBRELOTAÇÃO: quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões habitáveis da habitação, esta não dispõe de um número de divisões suficiente, considerando-se suficiente um número correspondente a uma divisão comum e a uma divisão por cada casal, por cada adulto, por cada duas pessoas do mesmo sexo com idades entre os 12 e os 17 anos, por cada pessoa de sexo diferente com idades entre os 12 e os 17 anos e por cada duas pessoas com menos de 12 anos;
    • INADEQUAÇÃO: por incompatibilidade das condições da habitação com características específicas de pessoas que nele habitam, como nos casos de pessoas com incapacidade ou deficiência, em especial quando a habitação:
    • Tem barreiras no acesso ao piso em que se situa;
    • As medidas dos vãos e áreas interiores impedem uma circulação e uma utilização ajustadas às características específicas das pessoas que nelas residem.

 

QUEM VIVE EM CONDIÇÕES DE CARÊNCIA ECONÓMICA?
     Pessoa ou agregado habitacional cujo rendimento médio mensal seja inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e, no caso dos beneficiários diretos, que detenham um  património mobiliário de valor inferior a 60 vezes o IAS.

 

BENEFÍCIOS/APOIOS:

    • Isenção total de Taxas Municipais;
    • Os atos notariais e de registo de que dependa a regular contratação e garantia dos apoios.
    • As prestações de serviços relacionadas com projetos, fiscalização e segurança da obra;
    • O preço das aquisições ou das empreitadas;
    • Despesas com reabilitação de casas (trabalhos e materiais necessários);
    • Os trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental e ao cumprimento de requisitos de eficiência energética, incluindo a certificação necessária para efeito do PRR;
    • Os encargos com a publicitação do financiamento ao abrigo do 1.º Direito e do PRR, no local das obras de reabilitação ou de construção do edifício ou empreendimento financiado, após a aquisição ou a conclusão das obras, no próprio edifício;
    • As despesas com o arrendamento para alojamento temporário de pessoas e agregados, até 18 meses, no âmbito da realização de obras financiadas ao abrigo do 1.º Direito.

 

 INFORMAÇÕES E/OU CANDIDATURAS:

    • Gabinete de Ação Social - 236 552 315 | 913 900 554 |Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 
    • Gabinete do Centro Investe - 236 559 000 | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

 

 SIMULADOR 1º DIREITO NO PORTAL DA HABITAÇÃO:  https://p1d.portaldahabitacao.pt/p1d/public/simulador.xhtml 

 

 

logotipos de financiamento

 

 

Edifício associado à estadia do pintor José Malhoa em Figueiró dos Vinhos e onde faleceu em 26 de Outubro de 1933.
Atraído pelo convite do seu antigo mestre José Simões de Almeida Júnior (tio), José Vital Malhoa chegou Figueiró dos Vinhos por volta de 1883 e encantou-se pelos horizontes longínquos, as serranias, a cor dos campos e costumes, descobriu modelos para as suas pinturas e motivos para o seu projeto artístico. Aqui mandou construir esta casa, cuja planta é composta por dois corpos retangulares articulados em “T”. O corpo mais baixo, originalmente de um só piso corresponde à pequena casa térrea inicial que Malhoa ali mandou construir, possivelmente no ano de 1895.
Mais tarde, em 1898, sob traçado de Luiz Ernesto Reynaud, foi acrescentado um novo corpo, transformando-a numa verdadeira casa, onde a primitiva pequena casa é transformada no atelier de trabalho do Pintor, recebendo uma grande claraboia de ferro e vidro sobre a cobertura, há muito já desaparecida Destaca-se, no seu interior, a pequena sala de jantar aberta para a varanda alpendrada, onde as paredes são revestidas a pergamóide, imitando couro lavrado e as duas sobre-portas exibem frisos floridos em tela pintada a óleo, originais do pintor António Ramalho Júnior. A mesa de jantar e possivelmente o candeeiro da sala serão ainda peças sobreviventes do tempo do Pintor. O teto, em madeira, apresenta uns pequenos nichos que teriam pequenas obras de pintores amigos de Malhoa, entretanto desaparecidas.
Após a reabilitação de 1985, os nichos foram preenchidos com novas obras, produzidas e oferecidas por professores e alunos da Escola de Belas Artes de Lisboa. No jardim existe ainda o antigo caramanchão e um banco, ambos em ferro e contemporâneos do Pintor, e um lago ao gosto da época.

 

 

“O Casulo” de Malhoa é também o ponto de partida do percurso “Uma Volta à Vila, à Volta dos Quatro Artistas”.

Aqui poderá visitar uma exposição*, enriquecida com alguns objetos pessoais deste artista, que lhe permite ficar a saber mais sobre a casa e que revisita a vinda para Figueiró dos Vinhos de José Malhoa (1855-1933) e Henrique Pinto (1853-1912), dois pintores do Grupo do Leão, aqui trazidos a convite do Mestre e amigo José Simões d´Almeida Júnior (1844-1926), nascido em Figueiró, tal com o seu sobrinho José Simões d´Almeida (sobrinho) (1880-1950).

Ver o Casulo por fora é observar o resultado de sucessivas alterações que este sofreu na sua adaptação a residência privada após a venda em 1937.

O Busto de José Malhoa, do escultor caldense António Duarte (1912-1998), localizado já fora dos muros do Casulo, é também digno de nota. Originalmente colocado no Jardim Parque em 1956, foi trazido para a sua atual localização três décadas depois.

Solicite a visita no Museu e Centro de Artes.

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