CASULO DE MALHOA

 

Prorrogação da Declaração da situação de alerta

setembro 17, 2024

PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ALERTA, DEVIDO AO RISCO DE INCÊNDIO RURAL,
ATÉ ÀS 23H59M DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, 
PARA TODO O TERRITÓRIO CONTINENTAL

Considerando que foi declarada a situação de alerta, para vigorar entre os dias 15 e 17 de setembro de 2024, devido ao nível de risco de incêndio rural em todo o território continental;

Considerando a previsão de condições meteorológicas gravosas para os próximos dias, com a manutenção de altas temperaturas e baixos níveis de humidade relativa do ar;

Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional na resposta aos múltiplos incêndios rurais que deflagraram nas últimas semanas;

Considerando a necessidade de manter as rigorosas medidas preventivas que foram adotadas para dar resposta ao elevado risco de incêndio rural;

 

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 14.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Administração Interna, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1 — É prorrogada a vigência do Despacho n.º 10836-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178-A, suplemento, de 15 de setembro de 2024, até às 23h59m de 19 de setembro de 2024, mantendo-se a declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, para todo o território continental.

2 — É eliminado o parágrafo «Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.» do Despacho n.º 10836-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178-A, suplemento, de 15 de setembro de 2024, até às 23h59m de 19 de setembro de 2024.

3 — O presente despacho produz efeitos às 00h00m de 18 de setembro de 2024, independentemente da sua publicação, nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, devendo ser assegurada, logo que possível, a sua divulgação no sítio do Governo na Internet.

 

 Despacho - Prorrogação da Declaração da Situação de Alerta

Edifício associado à estadia do pintor José Malhoa em Figueiró dos Vinhos e onde faleceu em 26 de Outubro de 1933.
Atraído pelo convite do seu antigo mestre José Simões de Almeida Júnior (tio), José Vital Malhoa chegou Figueiró dos Vinhos por volta de 1883 e encantou-se pelos horizontes longínquos, as serranias, a cor dos campos e costumes, descobriu modelos para as suas pinturas e motivos para o seu projeto artístico. Aqui mandou construir esta casa, cuja planta é composta por dois corpos retangulares articulados em “T”. O corpo mais baixo, originalmente de um só piso corresponde à pequena casa térrea inicial que Malhoa ali mandou construir, possivelmente no ano de 1895.
Mais tarde, em 1898, sob traçado de Luiz Ernesto Reynaud, foi acrescentado um novo corpo, transformando-a numa verdadeira casa, onde a primitiva pequena casa é transformada no atelier de trabalho do Pintor, recebendo uma grande claraboia de ferro e vidro sobre a cobertura, há muito já desaparecida Destaca-se, no seu interior, a pequena sala de jantar aberta para a varanda alpendrada, onde as paredes são revestidas a pergamóide, imitando couro lavrado e as duas sobre-portas exibem frisos floridos em tela pintada a óleo, originais do pintor António Ramalho Júnior. A mesa de jantar e possivelmente o candeeiro da sala serão ainda peças sobreviventes do tempo do Pintor. O teto, em madeira, apresenta uns pequenos nichos que teriam pequenas obras de pintores amigos de Malhoa, entretanto desaparecidas.
Após a reabilitação de 1985, os nichos foram preenchidos com novas obras, produzidas e oferecidas por professores e alunos da Escola de Belas Artes de Lisboa. No jardim existe ainda o antigo caramanchão e um banco, ambos em ferro e contemporâneos do Pintor, e um lago ao gosto da época.

 

 

“O Casulo” de Malhoa é também o ponto de partida do percurso “Uma Volta à Vila, à Volta dos Quatro Artistas”.

Aqui poderá visitar uma exposição*, enriquecida com alguns objetos pessoais deste artista, que lhe permite ficar a saber mais sobre a casa e que revisita a vinda para Figueiró dos Vinhos de José Malhoa (1855-1933) e Henrique Pinto (1853-1912), dois pintores do Grupo do Leão, aqui trazidos a convite do Mestre e amigo José Simões d´Almeida Júnior (1844-1926), nascido em Figueiró, tal com o seu sobrinho José Simões d´Almeida (sobrinho) (1880-1950).

Ver o Casulo por fora é observar o resultado de sucessivas alterações que este sofreu na sua adaptação a residência privada após a venda em 1937.

O Busto de José Malhoa, do escultor caldense António Duarte (1912-1998), localizado já fora dos muros do Casulo, é também digno de nota. Originalmente colocado no Jardim Parque em 1956, foi trazido para a sua atual localização três décadas depois.

Solicite a visita no Museu e Centro de Artes.

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