A Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI) avalia os pedidos de indemnização referentes a danos patrimoniais ou não patrimoniais resultantes dos incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017, nos termos da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro e da RCM n.º 4/2018, de 4 de janeiro, e que não tenham já sido compensados por outras vias, nomeadamente através das indemnizações atribuídas pela Provedoria de Justiça.
Para mais informações consulte o site da SGMJ (Secretaria-Geral do Ministério da Justiça)