CASULO DE MALHOA

 

Limpeza de terrenos: evite coimas, proteja o território

fevereiro 25, 2019

A limpeza de terrenos é umas das principais formas de proteção do território e da floresta nacional. Após as consequências extremas dos incêndios de 2017, e perante a urgência de se reforçar a segurança das populações e dos seus bens, assim como, a necessidade de se fortalecer as regras que permitam a contenção de incêndios, o Governo procedeu a um reforço excecional do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pela Lei de 76/2017, de 17 de agosto.

Assim, segundo o Anexo do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, no que concerne à limpeza de terrenos e gestão de faixas de combustível envolventes aos edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas, aos estratos arbóreos, arbustivos e subarbustivos, não integrados em jardins ou áreas agrícolas, excetuando as áreas de pousio e de pastagens permanentes, aplicam-se os seguintes critérios, durante o ano de 2019:

  1. Árvores: Distância mínima de 10m entre as copas nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto; nas restantes espécies a distância mínima deve ser de 4m entre as copas; a desramação em ambos os casos deve ser de 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 m (altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo); No caso de infraestruturas da rede viária, às quais se associem alinhamentos arbóreos com especial valor patrimonial ou paisagístico, deverá acrescentar-se, às distâncias mínimas já associadas, uma faixa de largura não inferior a 10 m para cada lado.
  2. Arbustos e Subarbustos: A altura máxima da vegetação não pode exceder os 50 cm e os 20cm, respetivamente.
  3. Junto aos Edifícios:
    • Criação de uma faixa de proteção de 50m entre a parede exterior do edifício e os terrenos florestais, matos ou pastagens naturais
    • As copas das árvores e dos arbustos devem, ainda, estar distanciadas no mínimo 5 m da edificação, evitando-se a sua projeção sobre a cobertura do edifício, e sempre que possível, deverá ser criada uma faixa pavimentada de 1 m a 2 m de largura, circundando todo o edifício.
    • Excecionalmente, no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico pode admitir-se uma distância inferior a 5 m, desde que seja reforçada a descontinuidade horizontal e vertical de combustíveis e garantida a ausência de acumulação de combustíveis na cobertura do edifício.
  4. Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis. A fim de eliminar estas substâncias poder-se-á recorrer a queimas/queimadas mediante pedido de autorização/comunicação prévia ao Município/Junta de freguesia.

A gestão de faixas de combustível e a limpeza de terrenos deverá ser efetuada até 15 de março (Artigo 163.º, Regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, Orçamento do Estado para 2019) sob pena de coimas de € 280 a € 10000, no caso de pessoa singular, e de € 1600 a € 120 000, no caso de pessoas coletivas.

Em caso de dúvida sobre a limpeza de terrenos, e o que deve ou não cortar, pode consultar o link: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticia?i=campanha-de-limpeza-do-mato.


Proteja a sua casa e o seu terreno, proteja a floresta e o território, evite a propagação de incêndios!

 

 

Edifício associado à estadia do pintor José Malhoa em Figueiró dos Vinhos e onde faleceu em 26 de Outubro de 1933.
Atraído pelo convite do seu antigo mestre José Simões de Almeida Júnior (tio), José Vital Malhoa chegou Figueiró dos Vinhos por volta de 1883 e encantou-se pelos horizontes longínquos, as serranias, a cor dos campos e costumes, descobriu modelos para as suas pinturas e motivos para o seu projeto artístico. Aqui mandou construir esta casa, cuja planta é composta por dois corpos retangulares articulados em “T”. O corpo mais baixo, originalmente de um só piso corresponde à pequena casa térrea inicial que Malhoa ali mandou construir, possivelmente no ano de 1895.
Mais tarde, em 1898, sob traçado de Luiz Ernesto Reynaud, foi acrescentado um novo corpo, transformando-a numa verdadeira casa, onde a primitiva pequena casa é transformada no atelier de trabalho do Pintor, recebendo uma grande claraboia de ferro e vidro sobre a cobertura, há muito já desaparecida Destaca-se, no seu interior, a pequena sala de jantar aberta para a varanda alpendrada, onde as paredes são revestidas a pergamóide, imitando couro lavrado e as duas sobre-portas exibem frisos floridos em tela pintada a óleo, originais do pintor António Ramalho Júnior. A mesa de jantar e possivelmente o candeeiro da sala serão ainda peças sobreviventes do tempo do Pintor. O teto, em madeira, apresenta uns pequenos nichos que teriam pequenas obras de pintores amigos de Malhoa, entretanto desaparecidas.
Após a reabilitação de 1985, os nichos foram preenchidos com novas obras, produzidas e oferecidas por professores e alunos da Escola de Belas Artes de Lisboa. No jardim existe ainda o antigo caramanchão e um banco, ambos em ferro e contemporâneos do Pintor, e um lago ao gosto da época.

 

 

“O Casulo” de Malhoa é também o ponto de partida do percurso “Uma Volta à Vila, à Volta dos Quatro Artistas”.

Aqui poderá visitar uma exposição*, enriquecida com alguns objetos pessoais deste artista, que lhe permite ficar a saber mais sobre a casa e que revisita a vinda para Figueiró dos Vinhos de José Malhoa (1855-1933) e Henrique Pinto (1853-1912), dois pintores do Grupo do Leão, aqui trazidos a convite do Mestre e amigo José Simões d´Almeida Júnior (1844-1926), nascido em Figueiró, tal com o seu sobrinho José Simões d´Almeida (sobrinho) (1880-1950).

Ver o Casulo por fora é observar o resultado de sucessivas alterações que este sofreu na sua adaptação a residência privada após a venda em 1937.

O Busto de José Malhoa, do escultor caldense António Duarte (1912-1998), localizado já fora dos muros do Casulo, é também digno de nota. Originalmente colocado no Jardim Parque em 1956, foi trazido para a sua atual localização três décadas depois.

Solicite a visita no Museu e Centro de Artes.

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