1) PROIBIDO o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2) PROIBIDO realizar queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) PROIBIDO utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão. Estão suspensas as autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja ou superior, pela ANEPC;
4) PROIBIDO realizar trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
5) PROIBIDO realizar trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
6) PROIBIDA a prática da caça.