CASULO DE MALHOA

 

Utilizadores frequentes de Portagens têm novos descontos

janeiro 14, 2021

Na passada segunda-feira, dia 11 de janeiro de 2021, entraram em vigor os novos descontos nas portagens nas ex-SCUT e autoestradas do Interior.
Passageiros particulares frequentes e veículos de transporte coletivo de passageiros têm, agora, direito a novos descontos, enquanto os veículos de transporte de mercadorias veem aumentados os descontos já existentes.

Os três modelos de descontos aprovados pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2020, são:

  1. Para veículos de classe 1 e 2, a partir do 8.º dia de utilização no mesmo mês, redução de 25% em cada passagem na mesma via. Este modelo de descontos incide sobre determinados lanços da A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior. O objetivo destes descontos é o de beneficiar utilizadores frequentes, ou seja, quem vive e trabalha no Interior do país;
  1. Para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias, os descontos já existentes aumentam para 35% durante o dia e 55% durante a noite. O desconto de 55% abrange igualmente fins de semana e feriados. Estes descontos aplicam-se aos lanços descritos no ponto 1, bem como às vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29);
  1. Para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de passageiros por conta de outrem ou público, aplicam-se, pela primeira vez, descontos semelhantes aos do transporte de mercadorias: reduções de 35% de dia e 55% de noite, feriados e fins de semana. Estes descontos aplicam-se aos lanços descritos no ponto 1, bem como às vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29). O objetivo destes descontos é o de incentivar a utilização de transportes coletivos.

 

O que deve fazer para aceder aos novos descontos:

  • Veículos de classe 1 e 2

Para beneficiarem dos descontos mencionados supra no ponto 1, os utilizadores devem ter os seus veículos de classe 1 e 2 equipados com um dispositivo eletrónico, como o da Via Verde, aprovado no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens. Apenas com um dispositivo eletrónico como este, capaz de identificar cada veículo e registar o número de passagens em cada via, é possível aplicar estes descontos.

  • Veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros

Para beneficiar do desconto bi-horário mencionado, é necessário que os veículos estejam registados como afetos ao transporte rodoviário de mercadorias ou ao transporte rodoviário de passageiros por conta de outrem ou público, nos termos dos regimes jurídicos da atividade de transporte de mercadorias e da atividade de transporte de passageiros em autocarro. Mais informação sobre este registo pode ser encontrada na página do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

 

  Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2020 - Determina a aprovação de medidas de uniformização e atenuação de custos para os utilizadores de autoestradas

Edifício associado à estadia do pintor José Malhoa em Figueiró dos Vinhos e onde faleceu em 26 de Outubro de 1933.
Atraído pelo convite do seu antigo mestre José Simões de Almeida Júnior (tio), José Vital Malhoa chegou Figueiró dos Vinhos por volta de 1883 e encantou-se pelos horizontes longínquos, as serranias, a cor dos campos e costumes, descobriu modelos para as suas pinturas e motivos para o seu projeto artístico. Aqui mandou construir esta casa, cuja planta é composta por dois corpos retangulares articulados em “T”. O corpo mais baixo, originalmente de um só piso corresponde à pequena casa térrea inicial que Malhoa ali mandou construir, possivelmente no ano de 1895.
Mais tarde, em 1898, sob traçado de Luiz Ernesto Reynaud, foi acrescentado um novo corpo, transformando-a numa verdadeira casa, onde a primitiva pequena casa é transformada no atelier de trabalho do Pintor, recebendo uma grande claraboia de ferro e vidro sobre a cobertura, há muito já desaparecida Destaca-se, no seu interior, a pequena sala de jantar aberta para a varanda alpendrada, onde as paredes são revestidas a pergamóide, imitando couro lavrado e as duas sobre-portas exibem frisos floridos em tela pintada a óleo, originais do pintor António Ramalho Júnior. A mesa de jantar e possivelmente o candeeiro da sala serão ainda peças sobreviventes do tempo do Pintor. O teto, em madeira, apresenta uns pequenos nichos que teriam pequenas obras de pintores amigos de Malhoa, entretanto desaparecidas.
Após a reabilitação de 1985, os nichos foram preenchidos com novas obras, produzidas e oferecidas por professores e alunos da Escola de Belas Artes de Lisboa. No jardim existe ainda o antigo caramanchão e um banco, ambos em ferro e contemporâneos do Pintor, e um lago ao gosto da época.

 

 

“O Casulo” de Malhoa é também o ponto de partida do percurso “Uma Volta à Vila, à Volta dos Quatro Artistas”.

Aqui poderá visitar uma exposição*, enriquecida com alguns objetos pessoais deste artista, que lhe permite ficar a saber mais sobre a casa e que revisita a vinda para Figueiró dos Vinhos de José Malhoa (1855-1933) e Henrique Pinto (1853-1912), dois pintores do Grupo do Leão, aqui trazidos a convite do Mestre e amigo José Simões d´Almeida Júnior (1844-1926), nascido em Figueiró, tal com o seu sobrinho José Simões d´Almeida (sobrinho) (1880-1950).

Ver o Casulo por fora é observar o resultado de sucessivas alterações que este sofreu na sua adaptação a residência privada após a venda em 1937.

O Busto de José Malhoa, do escultor caldense António Duarte (1912-1998), localizado já fora dos muros do Casulo, é também digno de nota. Originalmente colocado no Jardim Parque em 1956, foi trazido para a sua atual localização três décadas depois.

Solicite a visita no Museu e Centro de Artes.

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