Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

Aprovada manutenção das Taxas de IMI, IRS e Derrama para 2024

setembro 25, 2023

O Município aprovou por unanimidade, na Reunião de Câmara de hoje, as propostas, apresentadas pelo Presidente da Câmara, para os valores do IMI e IRS do próximo ano de 2024.

Deste modo, foi deliberada a fixação do valor do IMI nos 0,30 %, mantendo, assim, o valor aplicado desde 2021. Desde 2014, o IMI baixou gradualmente, aplicando-se, atualmente, o valor mínimo legal permitido, traduzindo-se numa poupança considerável para os contribuintes detentores de imóveis e numa redução muito significativa da carga fiscal.

Consequentemente foi aprovada, também, a manutenção do valor do IMI Familiar aplicado, igualmente, desde 2021, isto é, a fixação de deduções de 20 €, 40 € e 70 € para agregados familiares com 1, 2 e 3 ou mais dependentes a cargo, respetivamente.

Ainda, nesta sessão foi aprovada a manutenção da majoração em 15 % na taxa de IMI, nos termos da legislação em vigor, para prédios urbanos degradados, localizados Área de Reabilitação Urbana da Vila de Figueiró dos Vinhos (ARU), que em face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou constituam perigo à segurança de pessoas e bens.

Relativamente à taxa de IRS para 2024, a proposta, agora aprovada, mantém o valor deste imposto nos 3%, à semelhança de 2022 e 2023.

Nesta mesma reunião, foi deliberado, também e à semelhança do que acontece desde 2021, a isenção total de derrama municipal no concelho de Figueiró dos Vinhos, constituindo uma forma de incentivo e apoio ao tecido empresarial e industrial instalado bem como à captação empresarial e industrial de futuros investidores.

 

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