Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

Aprovada manutenção das Taxas de IMI, IRS e Derrama para 2025

setembro 20, 2024

O Município aprovou por unanimidade, na Reunião de Câmara do passado dia 11 de setembro, as propostas, apresentadas pelo Presidente da Câmara, para os valores do IMI e IRS do próximo ano de 2025.

Deste modo, foi deliberada a fixação do valor do IMI nos 0,30 %, mantendo, assim, o valor aplicado desde 2021. Desde 2014, o IMI baixou gradualmente, aplicando-se, atualmente, o valor mínimo legal permitido, traduzindo-se numa poupança considerável para os contribuintes detentores de imóveis e numa redução muito significativa da carga fiscal.

Consequentemente foi aprovada, também, a manutenção do valor do IMI Familiar aplicado, igualmente, desde 2021, isto é, a fixação de deduções de 30 €, 70 € e 140 € para agregados familiares com 1, 2 e 3 ou mais dependentes a cargo, respetivamente.

No que respeita aos prédios urbanos degradados, localizados Área de Reabilitação Urbana da Vila de Figueiró dos Vinhos (ARU), que em face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou constituam perigo à segurança de pessoas e bens, foi aprovada, mais uma vez, a majoração em 15 % na taxa de IMI, nos termos da legislação em vigor.

Relativamente à taxa de IRS para 2025, e à semelhança do que acontece desde 2022, o valor deste imposto mantém-se nos 3%.

Nesta mesma reunião, foi deliberado, também e à semelhança do que acontece desde 2021, a isenção total de derrama municipal no concelho de Figueiró dos Vinhos, constituindo uma forma de incentivo e apoio ao tecido empresarial e industrial instalado bem como à captação empresarial e industrial de futuros investidores.

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