Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Figueiró dos Vinhos – Início de Procedimento

janeiro 23, 2025

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião pública, de 30 de outubro de 2024 (Ata n.º 20/2024), dar início ao procedimento relativo à 3.ª alteração do Plano Diretor Municipal, publicado pelo Aviso n.º 6193/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República de 21 de março, cuja oportunidade resulta da necessidade de proceder à clarificação de algumas normas do regulamento, incidindo apenas sobre este documento e que deverá estar concluído no prazo de 6 meses.

Com a publicação na 2.ª série do Diário da República de 23 de janeiro de 2025, sob o Aviso n.º 2116/2025/2, inicia-se o período de participação de 24 de janeiro a 13 de fevereiro de 2025, para que os interessados possam apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

As sugestões e as informações deverão ser apresentadas até ao termo do referido período, através de formulário próprio para o efeito e disponibilizado em baixo e devem ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações da Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada: Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, ou por via correio eletrónico para o endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

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