Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

Suspensão Temporária da Plataforma de Licenciamento de Queimas e Queimadas

maio 27, 2025

Na sequência da previsão meteorológica emitida pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que alerta para um acentuado aumento das temperaturas nos próximos dias e para o agravamento do perigo de incêndio rural para os níveis de “Elevado” a “Muito Elevado”, informa-se que, no âmbito das medidas preventivas adotadas, a plataforma de licenciamento de queimas e queimadas do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) encontra-se temporariamente desativada, pelo menos até ao próximo dia 31 de Maio.

Durante este período, fica interdito o uso de fogo para quaisquer fins, estando suspensas todas as autorizações previamente emitidas para a realização de queimas e queimadas.

Esta medida visa salvaguardar a segurança de pessoas e bens, bem como assegurar a proteção do património natural e florestal, sendo objeto de reavaliação periódica em função da evolução das condições meteorológicas e do risco de incêndio.

A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos apela ao sentido de responsabilidade cívica de todos os munícipes, solicitando a sua colaboração ativa na adoção de comportamentos preventivos, essenciais para a prevenção de incêndios e para a proteção do território.

 

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