Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

Aviso à População: Perigo de Incêndio Rural – Medidas Preventivas

setembro 16, 2025

1 - INFORMAÇÃO DE SUPORTE:

De acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se para os próximos dias tempo quente e seco, destacando-se:

  • Aumento da temperatura máxima, que poderá atingir valores entre os 38 e os 40°C no interior da região Sul, bem como nos vales do Tejo e do Douro;
  • Humidade Relativa do Ar (HRA) inferior a 30%, em grande parte do território, com fraca recuperação noturna;
  • Perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo nas regiões Norte, Centro e Algarve.

 

2 - EFEITOS EXPECTÁVEIS:

Aumento gradual do perigo de incêndio, com condições favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios rurais, bem como, o aumento da dificuldade das ações de supressão, em especial nas regiões Norte, Centro e Algarve.

 

3 – MEDIDAS PREVENTIVAS:

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor:

  • É PROIBIDO fazer Queimada Extensiva;
  • Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados;
  • Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
  • Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
  • Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.

 

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.

 

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias em www.ipma.pt , em www.icnf.pt , ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.

 

 Perigo de Incêndios Rural Muito Elevado e Máximo - condicionamentos e restrições


 Autoridade Nacional de Emergência
e Proteção Civil

 Acompanhe as previsões meteorológicas em www.ipma.pt 

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