Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

Interdição da Venda e Comercialização de Aves Vivas e Ovos no Mercado Municipal de Figueiró dos Vinhos

dezembro 04, 2025

De acordo com o Edital n.º 38 da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), publicado a 22/11/2025, foram identificados diversos focos da doença em território nacional, encontrando-se definidas zonas de restrição sanitária que abrangem, entre outros concelhos, o de Figueiró dos Vinhos, nomeadamente a freguesia de Arega e a União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, que integram a zona de vigilância associada ao foco n.º 2025/34

Considerando o risco epidemiológico, a necessidade de reforçar as medidas de biossegurança e por indicação expressa do Médico Veterinário Municipal, determina-se:

É interdita a venda e comercialização de aves vivas, ovos para consumo e quaisquer outros produtos provenientes de aves no Mercado Municipal de Figueiró dos Vinhos até ao dia 22 de dezembro de 2025, inclusive. Esta medida visa reduzir o risco de disseminação do vírus, atendendo à proximidade do concelho às zonas de vigilância definidas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e ao caráter preventivo das ações recomendadas pela autoridade sanitária.

Em conformidade com as orientações constantes, determina-se ainda que todas as aves de capoeira e aves mantidas em cativeiro no território do concelho devem permanecer confinadas aos respetivos alojamentos, de modo a impedir o contacto com aves selvagens; é proibida a realização de feiras, mercados, exposições, concursos e outros ajuntamentos de aves; e os detentores de aves ficam obrigados a comunicar de imediato ao serviço veterinário municipal qualquer mortalidade anormal, sinais clínicos suspeitos ou quedas bruscas de produção, de forma a permitir a atuação rápida dos serviços oficiais.

O cumprimento das disposições do presente Edital é obrigatório, sendo as infrações punidas nos termos do Decreto-Lei n.º 39.209, de 14 de maio de 1953, e do Decreto-Lei n.º 110/2007, de 16 de abril. As medidas agora determinadas entram imediatamente em vigor e mantêm-se até 22 de dezembro de 2025, podendo este prazo ser prorrogado caso a evolução epidemiológica da doença o justifique.

 

pdf Edital n.º 95/2025 - Interdição da Venda e Comercialização de Aves Vivas e Ovos no Mercado Municipal de Figueiró dos Vinhos 

 

 

 

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