Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

HABITAÇÃO | Plataforma de Declaração de Prejuízos

fevereiro 11, 2026

O Município de Figueiró dos Vinhos informa que já se encontra disponível o Local de Apoio à População para Declaração de Prejuízos de Habitação.

Todos os cidadãos com danos na habitação própria e permanente, ou arrendatária, pode proceder ao reporte dos prejuízos, na seguinte plataforma https://sigecandidaturas.ccdrc.pt/ .

A legislação em vigor define dois escalões de enquadramento: prejuízos até 5.000 e prejuízos de 5.000 € a 10.000 €.

 

O Município tem à disposição um local de atendimento para apoio no preenchimento deste reporte e candidaturas aos apoios disponíveis.

  • Local: BUPi (antigo Espaço do Cidadão – Terminal Rodoviário)
  • Horário: 09h00 – 17h00 (ininterruptamente)


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
(Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro e Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro)

  • Documento de identificação e NIF
  • Comprovativo de IBAN
  • Comprovativo da titularidade da habitação: registo predial, caderneta predial ou contrato de arrendamento
  • Seguro da habitação: Declaração a indicar se tem ou não seguro - se tiver seguro, comprovativo da participação à seguradora e resposta da seguradora (com ou sem indemnização)
  • Declaração de Não Dívida: Finanças e Segurança Social
  • Registo dos danos: Fotografias ou vídeos dos danos, com data
  • Descrição da situação: Breve explicação do que aconteceu e indicação da morada da casa afetada
  • Obras e despesas: Orçamentos ou faturas das obras - se já realizou reparações, junte os respetivos recibos.

 
Mais informação em: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-pessoas

Newsletter

Agenda Cultural pensada para si, com eventos para todas as idades!
Receba, gratuitamente, a programação do mês e cancele quando quiser.

Damos valor à sua privacidade

Utilizamos cookies no nosso website para lhe proporcionar uma experiência mais relevante, recordando as suas preferências e as suas visitas repetidas. Ao clicar em "Aceitar", consente a utilização de TODOS os cookies. No entanto, pode visitar as "Definições de Cookie" no seu browser e permitir consentimento mais ajustado.

Politica de Privacidade

         app banner 2




revista