Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

AVISO | Apoios à reconstrução de habitação própria permanente

fevereiro 14, 2026

No âmbito dos apoios públicos excecionais atribuídos na sequência da Tempestade Kristin, informa-se que apenas são elegíveis os danos diretamente causados pelo referido evento e ocorridos no período legalmente definido, respeitantes exclusivamente à habitação própria e permanente.

Chamamos a especial atenção para o seguinte:

  • Não são elegíveis danos pré-existentes à tempestade;
  • Não são elegíveis obras de melhoria, ampliação ou beneficiação que não se destinem à reposição das condições de habitabilidade anteriores ao evento;
  • Apenas são considerados danos comprovadamente causados pela Tempestade Kristin, devidamente demonstrados por meios técnicos e/ou registo fotográfico datado.


Os pedidos de apoio são objeto de validação técnica pelos serviços municipais e pelas entidades competentes, podendo ser realizadas vistorias, pedidos de esclarecimento e cruzamento de informação com outros dados disponíveis.


A prestação de falsas declarações, a omissão de informação relevante ou a tentativa de obtenção indevida de apoios públicos determina:

  • A revogação imediata do apoio atribuído;
  • A obrigação de restituição integral dos montantes recebidos, acrescidos de juros;
  • Responsabilidade contraordenacional ou criminal, nos termos da lei.

O Município está empenhado em apoiar quem realmente foi afetado, garantindo justiça, transparência e rigor na aplicação dos recursos públicos.

Para esclarecimentos adicionais ou apoio no correto enquadramento do pedido, os munícipes devem dirigir-se aos serviços municipais ou aos locais de atendimento previamente divulgados.

Contamos com a colaboração e responsabilidade de todos.

 

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