Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

INFORMAÇÃO | Deposição de Resíduos

fevereiro 20, 2026

Informam-se todos os munícipes que o local destinado à deposição de resíduos de Construção e Demolição (RCD), provenientes dos danos provocados pela Tempestade Kristin, situa-se na Antiga Serração do Carameleiro.

 

kristin local residuos

 

O local destina-se ao depósito de matérias como betão, tijolos, telhas, madeiras sem tratamento e outros materiais similares.

É expressamente proibido a deposição de chapas de amianto neste local.

 

Chama-se a atenção dos proprietários de edifícios ou anexos que contenham materiais com amianto para o seguinte:

  • Amianto danificado liberta fibras invisíveis, representando perigo de saúde pública;
  • A remoção, corte, fragmentação e recolha deste tipo de material só pode ser efetuada por empresas certificadas para o efeito que encaminharão os resíduos, em embalagem própria, selada e identificada, para instalações autorizadas e sob supervisão da Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
  • É obrigatória a notificação à ACT sobre atividades que envolvam exposição a poeiras de amianto ou materiais que o contenham, devendo a mesma ser feita até ao início dos trabalhos;
  • Encontra-se suspensa a obrigatoriedade de autorização prévia da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) durante os 3 meses seguintes à declaração de calamidade.

 

"O abandono, deposição ou descarga / despejo de resíduos de construção ou demolição (RCD) em local não licenciado como terrenos privados, zonas rurais, caminhos ou outros, é tipificado como uma contraordenação ambiental muito grave punível na lei.”

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