Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

ATUALIZAÇÃO | Disponibilização de telhas e lonas

fevereiro 23, 2026

O Município de Figueiró dos Vinhos informa todos os munícipes deste concelho, afetados pela Tempestade Kristin, que se encontra disponível para entrega telhas e lonas para anexos, barracões, arrecadações, galinheiros, etc.

O cidadão que necessite deste material deverá dirigir-se ao Estaleiro Municipal de Figueiró dos Vinhos (Ex-PECAPE)

  • Horário: Segunda a Sexta | 08h00 – 15h30

 

Mais se informa que também continuam disponíveis para entrega, neste âmbito, telhas para 1.ª e 2.ª habitação.

O cidadão que necessite deste material deverá dirigir-se à Biblioteca Municipal para reporte e requisição das telhas. Posteriormente será enviada uma equipa à morada reportada para análise e validação do pedido.

  • Horário: Segunda a Sexta | 10h00 – 18h00

 

Chama-se a atenção para o seguinte:

  • 1.ª Habitação - Os proprietários de 1.ª Habitação que requeiram este material e cujo dano fique totalmente reparado, já não podem apresentar o mesmo na Plataforma de Declaração de Prejuízos da CCDRC.
  • 2.ª Habitação - A colocação das telhas, facultadas aos proprietários de 2.ª Habitação, é da responsabilidade dos mesmos.

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