Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

Apoios e Indemnizações às Vítimas dos Incêndios

janeiro 12, 2018

FAMILIARES E HERDEIROS DE VÍTIMAS MORTAIS:
O Estado assumiu a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações decorrentes da morte das vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017 de 27 de outubro, tendo sido os critérios de indemnização fixados pelo Despacho n.º 10496-A/2017 de 30 de novembro.

Para obtenção do direito à indemnização é necessário apresentar requerimento escrito devidamente instruído até ao próximo dia 15 DE FEVEREIRO, o qual deverá ser apresentado diretamente à Provedora de Justiça ou através da Câmara Municipal em cujo território tenha ocorrido o óbito. Para o efeito, as autarquias locais contarão com a colaboração do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados.


FERIDOS GRAVES:
O Estado assumiu a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações decorrentes dos ferimentos graves sofridos em virtude dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2017 de 28 de novembro de 2017.

A definição dos critérios ocorrerá até ao próximo dia 28 DE FEVEREIRO, sendo posteriormente definido o prazo para pedidos de indemnização.


Para obter informação detalhada aceda:
www.provedor-jus.pt

Gabinete Jurídico do Município
 Telf. 236 559 329  |  E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


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