Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

Esclarecimento - Donativos à Câmara Municipal após Incêndio de 17 de junho de 2017

outubro 16, 2018

Recentemente foi esta Câmara Municipal confrontada com uma notícia veiculada pela Senhora Deputada da Assembleia da República, Teresa Morais, acusando o Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos de não responder a um conjunto de questões por ela colocadas relativas aos donativos angariados aquando dos incêndios de Junho de 2017.

Na altura, foi por nós afirmado que tais declarações não correspondiam à verdade, uma vez que se tinha verificado que nenhum requerimento relativo à matéria relatada tinha dado entrada nestes serviços.

No entanto, e para esclarecer cabalmente a dúvida levantada, remeteu esta Câmara Municipal um pedido de esclarecimento dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, no sentido de informar se em algum momento tal requerimento tinha sido remetido a esta Câmara Municipal.

A resposta foi aquela que abaixo apresentamos (*) e que não deixa margem para dúvidas. A Senhora Deputada não falou verdade e, precipitadamente, fez acusações injustas e infundadas. Tal requerimento nunca saiu dos serviços administrativos da Assembleia da República.

Fica aqui manifestado o registo público desta situação, assim como também fica o facto de a Senhora Deputada não ter tido a humildade de, publicamente, se retratar e repor a verdade, como nos parece que se impunha.

Posteriormente essas mesmas questões chegaram a esta Câmara Municipal, e prontamente foram remetidas e tornadas públicas as respostas às perguntas suscitadas.

Esclarecidas as dúvidas levantadas, a Senhora Deputada submeteu, desta vez corretamente, novas questões que agora a Câmara Municipal aqui publica, bem como as respetivas respostas.

 

 

(*) Resposta remetida pelo gabinete do Senhor Presidente da Assembleia da República, ao pedido de informação requerido pela Câmara Municipal, acerca do envio de requerimento por parte da Senhora Deputada Teresa Morais:

 Encarrega-me Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República de informar V. Exa. de que, na sequência dos emails recebidos, e que naturalmente mereceram a melhor atenção, foi esclarecido que o pedido de informação em causa não havia sido enviado através da aplicação informática disponível para entrega de perguntas e requerimentos, a qual permite a sua validação pela Mesa da Assembleia da República e subsequentemente a disponibilização na base de dados AP (Atividade Parlamentar) e no site da Assembleia da República na internet."

 

  Assembleia da República - Requerimento nº 1894/XIII(3ª)-AL

  Câmara Municipal De Figueiró dos Vinhos - Resposta ao Requerimento nº 1894/XIII(3ª)-ALCâmara Municipal De Figueiró dos Vinhos - Resposta ao Requerimento nº 1894/XIII(3ª)-AL

 

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