Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

Queimas e Queimadas: procedimentos com segurança

fevereiro 22, 2019

O uso do fogo associado à prática agrícola e florestal é um hábito comum para a eliminação de sobrantes e restolhos, cortados ou amontoados e/ou para a renovação de pastagens. Contudo, são vários os casos em que estas ações se descontrolam, originando incêndios de larga escala e graves consequências, e contribuindo, igualmente, para os cerca de 98% de incêndios, em Portugal Continental, com causa humana.

Perante este cenário, torna-se crucial a alteração de comportamentos para a realização destas atividades de uma forma segura e com o mínimo risco. Segundo o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, (a sétima alteração ao Decreto‑Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios), as Queimadas Extensivas, dentro e fora do período crítico, carecem de pedido de Licenciamento junto do município, e dever-se-á, no dia da prática da queimada, ter presente um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, uma equipa de bombeiros ou de sapadores florestais. No que respeita às Queimas de Sobrantes/Amontoados, muito praticadas no concelho, há a necessidade de um pedido de autorização, se realizadas dentro do período critico (1 de julho a 30 de setembro) com igual presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, uma equipa de bombeiros ou de sapadores florestais; já fora do período crítico, dever-se-á fazer uma comunicação prévia da intenção da ação de queima, devendo-se aguardar pela respetiva avaliação.

Neste sentido, de modo a simplificar os pedidos de autorização/comunicação e devidos pareceres, o ICNF, I.P., (Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas) tem disponível uma aplicação online, totalmente gratuita, que permite efetuar os referidos pedidos de autorização de queimadas extensivas e avaliações de queima de amontoados. Após o registo do requerente, em três passos (identificação da ação; identificação do local e data da ação), a aplicação avalia um conjunto de informações, como a perigosidade, a meteorologia e o n.º de incêndios dos últimos dias, gerando, depois, uma reposta que identifica as condições de risco para o dia solicitado, e que será enviada por SMS e/ou por email.

O sistema, desenvolvido em colaboração com a GNR e a Associação Nacional de Municípios, tem, ainda, uma linha de apoio, 808 200 520, associado à Linha SOS Ambiente e Território da GNR, que permite tirar dúvidas e ajudar a efetuar o registo na aplicação.

Relembra-se que no caso de realização de queimadas/queimas, sem autorização, a ação será considerada como “uso de fogo intencional”, podendo ser punível com coima de € 280 a € 10.000, no caso de pessoa singular, e de € 1.600 a € 120.000, no caso de pessoas coletivas, e ainda, cumulativamente, de sanções acessórias, no âmbito de atividades e projetos florestais, como Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos e/ou Suspensão de autorizações, licenças e alvarás (Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2019 – art.º163, n.º2).

Para proceder a uma queima ou queimada sem riscos e evitar coimas desnecessárias, faça o seu pedido no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal (Telef.: 236 559 550), no Espaço do Cidadão (Telef.: 916 892 008), na sua Junta de Freguesia, ou através da aplicação online em http://www.icnf.pt/ ou https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/, consultando sempre o Risco de Incêndio Florestal.

 

  ICNF - Aplicação Queimas e Queimadas: Manual do Utilizador

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