Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

Identificação de Prejuízos Agrícolas ocorridos pela passagem das depressões Elsa e Fabien

janeiro 16, 2020

Na sequência da passagem das depressões Elsa e Fabien pela região centro, que provocou danos em explorações agrícolas, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro encontra-se a efetuar o levantamento dos prejuízos de âmbito agrícola.

No entanto, para efetuar o levantamento de prejuízos no mais curto espaço de tempo possível, disponibilizou-se na página de internet da DRAPCentro uma plataforma para a submissão online da identificação desses prejuízos, no seguinte link: http://www.drapc.gov.pt/base/especial/elsa/pavii_pp.php

O formulário poderá ser preenchido e submetido on-line, até às 24h00 do dia 20 de janeiro de 2020, pelos agricultores lesados, associações e cooperativas do setor, serviços municipais e serviços das juntas de freguesia, que se disponibilizem para o efeito, devendo anexar ou entregar registo fotográfico digital dos prejuízos, cópia da apólice de seguros, quando aplicável, documentos de parcelário (iE e P3) e quantificar os estragos.

A identificação dos prejuízos, não confere qualquer apoio aos agricultores lesados, uma vez que se trata de um procedimento exigível para a operacionalização das respetivas medidas de apoio a disponibilizar pelo Ministério de Agricultura, que irão consistir “na atribuição de apoios a fundo perdido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, que atingem os 100% para prejuízos até 5.000 euros; 85% para prejuízos entre os 5.001 e os 50.000 euros; 50% para prejuízos entre 50.001 e 800.000 euros; caso seja cima de 800.000€, o apoio é atribuído até ao limite desse apoio”. Esta medida abrangerá os “ativos tangíveis e os ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração: animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola, incluindo plantas de viveiro, infraestruturas de rega e estufas. Existindo ainda áreas submersas, poderá vir a justificar-se a abertura de uma 2ª fase de candidaturas”.  

No âmbito da operação 6.2.2, do PDR2020, as despesas serão elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos e os pagamentos poderão ter lugar após a contratação dos projetos junto do IFAP, contra apresentação da fatura.

 

  AVISO - Identificação de prejuízos agrícolas ocorridos pela passagem das depressões ELSA e FABIEN

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