Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

COVID-19: Aprovadas 5 novas medidas de apoio no concelho

maio 05, 2020

O Município figueiroense tem vindo a implementar, desde março, diversas medidas extraordinárias e temporárias de apoio a munícipes, empresas, instituições e/ou associações do concelho, inevitavelmente, afetadas pelas medidas de contingência emergentes adotadas face à pandemia epidemiológica da doença COVID-19.

Neste sentido, na última Reunião de Câmara, realizada a 29 de abril, foram aprovadas novas medidas de apoio complementares às já existentes, visando uma maior abrangência às necessidades atuais da população (Proposta de Deliberação n.º 47/2020).

No que respeita ao Apoio às Famílias/Munícipes foram aprovadas três novas medidas:

  1. Alargamento do fornecimento de refeições escolares aos alunos do escalão B, e aos filhos dos Bombeiros, no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Figueiró dos Vinhos, de todos os níveis de ensino (do pré-escolar ao 12.º ano). O apoio, já disponibilizado aos alunos do Escalão A, é realizado em forma de cabazes de alimentos para confeção das refeições, com entregas no domicílio dos alunos, com uma periodicidade quinzenal, abrangendo, agora, um universo de cerca de 250 alunos.
  1. Distribuição gratuita de máscaras de proteção individual a toda a população, para apoio na retoma da convivência social, que se prevê gradual e lenta, com a necessidade de utilização de medidas de proteção individual acrescidas, de forma a manter-se como prioridade o controle da disseminação da doença COVID-19;
  1. Apoio na implementação do Ensino à Distância a todos os alunos do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos, em estreita colaboração com o Agrupamento e Juntas de Freguesia, garantindo, numa primeira fase, a distribuição e recolha dos materiais de trabalho em suporte de papel a todos os alunos que sejam identificados com essa necessidade, e posteriormente, assegurar a esses mesmos alunos os meios técnicos e materiais para o ensino à distância com ferramentas digitais.

Para o setor empresarial foi também aprovada a Isenção do pagamento de taxas devidas pela ocupação de espaço público e de publicidade relativo a todos os processos com entrada nos Serviços Administrativos durante o ano de 2020, e a Unidade de Saúde Familiar foi, igualmente, contemplada com a oferta de vestuário hospitalar (calças e túnicas) a todos os seus profissionais de saúde, nomeadamente auxiliares, enfermeiros e médicos que, por força da sua atividade, estão, continuamente, em situação de maior risco.

As medidas agora disponibilizadas, pretendem não só minimizar os efeitos negativos de um confinamento necessário, mas também incrementar as medidas de proteção, higiene e segurança de toda a população e assim, diminuir a propagação de um virus que ainda subsiste.

 

 Despacho n.º 15/2020 - Estado de emergência nacional | COVID-19
 Proposta de Deliberação n.º 47/2020 - Estado de emergência nacional | COVID-19 – adoção de novas medidas

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