Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

Bombeiros de Figueiró dos Vinhos têm nova Equipa de Intervenção Permanente

fevereiro 02, 2022

A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Figueiró dos Vinhos tem uma nova Equipa de Intervenção Permanente (EIP) desde o passado dia 10 de janeiro.

A equipa, a segunda desta Corporação, surge na sequência da assinatura de um protocolo entre a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, a Associação Nacional de Proteção Civil e os Bombeiros Voluntários, vindo complementar uma necessidade já há muito sentida.

As duas EIP agora existentes são pagas a 50% pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e os restantes 50%, cerca de 72.400,00€/ano, pelo Município de Figueiró dos Vinhos.

As Equipas de Intervenção Permanente, confiadas aos bombeiros do respetivo concelho, destinam-se ao cumprimento de missões de socorro e prontidão de socorro no âmbito da Proteção Civil. A Equipa, profissionalizada e homologada pelo Diretor Nacional de Bombeiros, é constituída por cinco bombeiros e bombeiras de 3.ª no Quadro Ativo das Associações Humanitárias de Bombeiros, com pelo menos dois anos de serviço efetivo e com prestação específica de provas de capacidade e robustez física para o efeito. Os elementos das EIP, além do dever de permanência e prontidão, frequentarão cursos de formação específicos e diferenciados na Escola Nacional de Bombeiros (ENB), de modo a obter e amplificar as habilitações adequadas para os diversos cenários que possam surgir.

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