Em 1598 foi fundado em Figueiró dos Vinhos o convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços, por ação de Pero de Alcáçova de Vasconcelos, senhor de Figueiró e Pedrógão, neto de D. Pedro de Alcáçova Carneiro, secretário do rei Filipe I de Portugal e por sua esposa D. Maria de Meneses.

Este convento é o segundo da Ordem dos Carmelitas Descalços a iniciar a sua construção em Portugal, pós Reforma Teresiana, seguindo a Tipologia Carmelitana pela qual a Ordem é conhecida em todo o mundo.

Foi Colégio de Artes, tendo-se destacado como um dos mais marcantes centro de estudos de Filosofia da Ordem dos Carmelitas Descalços em Portugal.

No ano de 1642, celebrou-se neste convento o Capítulo Provincial da Ordem. Nele se autorizou oferecer o padroado da Província de Portugal da Ordem dos Carmelitas Descalços à Rainha D. Luísa.

A igreja deste convento possui quatro pedras sepulcrais com as inscrições dos senhores de Figueiró e Pedrógão e dos Condes de Figueiró que foram padroeiros deste cenóbio.

Possuiu um notável retábulo no seu altar-mor, também caraterístico de muitos outros conventos dos Carmelitas Descalços, em Espanha e em Portugal. Após 1834, ano em que foram extintas oficialmente as Ordens Religiosas no País, foi Casa da Misericórdia e Hospital.

 

 

Visita mediante solicitação prévia no Posto de Turismo

 

COVID-19: Município aprova o prolongamento das medidas de apoio à atividade económica para 2022

março 10, 2022

O conjunto de medidas municipais de apoio à atividade económica no concelho, disponibilizadas em 2020/2021 para fazer face às consequências da pandemia COVID-19, serão prolongadas até 2022.
A extensão destes apoios foi aprovada, unanimemente, em Assembleia Municipal, no passado dia 28 de fevereiro, após igual aprovação em Reunião de Câmara de 26 de janeiro.
A proposta, apresentada pelo Presidente Jorge Abreu no exercício das competências atribuídas aos Municípios neste âmbito, surge numa lógica de prevenção face ao cenário pandémico atual, que se traduz ainda de muita incerteza e instabilidade, e que torna necessário a tomada de medidas antecipadas de apoio a empresas locais, que por via das circunstâncias se veem privadas do seu normal funcionamento e prejudicadas na sua atividade económica e turística.
As medidas consistem na redução de 50 % do valor das rendas de concessão bem como, de todos os espaços de venda do mercado até 30 de junho de 2022, com retroatividade a partir de 1 de janeiro de 2022; e, também, na isenção total, durante o ano de 2022, das Taxas de Publicidade e Ocupação de Espaço Público com Equipamento e Mobiliário Urbano de todos os estabelecimentos comerciais (não dispensando a comunicação prévia e outros procedimentos regulamentares aplicáveis).

Newsletter

Agenda Cultural pensada para si, com eventos para todas as idades!
Receba, gratuitamente, a programação do mês e cancele quando quiser.

Damos valor à sua privacidade

Utilizamos cookies no nosso website para lhe proporcionar uma experiência mais relevante, recordando as suas preferências e as suas visitas repetidas. Ao clicar em "Aceitar", consente a utilização de TODOS os cookies. No entanto, pode visitar as "Definições de Cookie" no seu browser e permitir consentimento mais ajustado.

Politica de Privacidade

         app banner 2




revista