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Queimas e Queimadas: procedimentos com segurança

fevereiro 22, 2019

O uso do fogo associado à prática agrícola e florestal é um hábito comum para a eliminação de sobrantes e restolhos, cortados ou amontoados e/ou para a renovação de pastagens. Contudo, são vários os casos em que estas ações se descontrolam, originando incêndios de larga escala e graves consequências, e contribuindo, igualmente, para os cerca de 98% de incêndios, em Portugal Continental, com causa humana.

Perante este cenário, torna-se crucial a alteração de comportamentos para a realização destas atividades de uma forma segura e com o mínimo risco. Segundo o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, (a sétima alteração ao Decreto‑Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios), as Queimadas Extensivas, dentro e fora do período crítico, carecem de pedido de Licenciamento junto do município, e dever-se-á, no dia da prática da queimada, ter presente um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, uma equipa de bombeiros ou de sapadores florestais. No que respeita às Queimas de Sobrantes/Amontoados, muito praticadas no concelho, há a necessidade de um pedido de autorização, se realizadas dentro do período critico (1 de julho a 30 de setembro) com igual presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, uma equipa de bombeiros ou de sapadores florestais; já fora do período crítico, dever-se-á fazer uma comunicação prévia da intenção da ação de queima, devendo-se aguardar pela respetiva avaliação.

Neste sentido, de modo a simplificar os pedidos de autorização/comunicação e devidos pareceres, o ICNF, I.P., (Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas) tem disponível uma aplicação online, totalmente gratuita, que permite efetuar os referidos pedidos de autorização de queimadas extensivas e avaliações de queima de amontoados. Após o registo do requerente, em três passos (identificação da ação; identificação do local e data da ação), a aplicação avalia um conjunto de informações, como a perigosidade, a meteorologia e o n.º de incêndios dos últimos dias, gerando, depois, uma reposta que identifica as condições de risco para o dia solicitado, e que será enviada por SMS e/ou por email.

O sistema, desenvolvido em colaboração com a GNR e a Associação Nacional de Municípios, tem, ainda, uma linha de apoio, 808 200 520, associado à Linha SOS Ambiente e Território da GNR, que permite tirar dúvidas e ajudar a efetuar o registo na aplicação.

Relembra-se que no caso de realização de queimadas/queimas, sem autorização, a ação será considerada como “uso de fogo intencional”, podendo ser punível com coima de € 280 a € 10.000, no caso de pessoa singular, e de € 1.600 a € 120.000, no caso de pessoas coletivas, e ainda, cumulativamente, de sanções acessórias, no âmbito de atividades e projetos florestais, como Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos e/ou Suspensão de autorizações, licenças e alvarás (Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2019 – art.º163, n.º2).

Para proceder a uma queima ou queimada sem riscos e evitar coimas desnecessárias, faça o seu pedido no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal (Telef.: 236 559 550), no Espaço do Cidadão (Telef.: 916 892 008), na sua Junta de Freguesia, ou através da aplicação online em http://www.icnf.pt/ ou https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/, consultando sempre o Risco de Incêndio Florestal.

 

  ICNF - Aplicação Queimas e Queimadas: Manual do Utilizador

Fábrica de fundição de ferro localizada na margem da Ribeira de Alge, que explorava para o seu funcionamento, o combustível existente nas matas existentes na proximidade. O seu primeiro alvará terá sido concedido em 1655. Esta fábrica foi encerrada de 1759 a 1761, tendo sido feitos esforços para a sua reabertura já no início do século XIX, em cumprimento da carta régia de 18 de maio de 1801. Contudo, estes esforços foram abandonados aquando das invasões francesas. As infraestruturas ainda foram usadas para o fabrico de armas pelo exército Miguelista a utilizar no cerco do Porto.

As Reais Ferrarias da Foz do Alge surgiram como recuperação das desactivadas Ferrarias de Tomar e Figueiró, mandadas encerrar entre 1759 e 1761.
Por Carta Régia de 18 de Maio de 1801, dirigida ao Bispo de Coimbra, Conde de Arganil e Reitor da Universidade de Coimbra, o então Príncipe Regente D. João, considerava "(...) a grande necessidade, e utilidade que ha de crear-se hum estabelecimento Público (...) que tenha a seu cargo dirigir as Casas de Moeda, Minas e Bosques (...)", para o desenvolvimento daqueles ramos da indústria, fundamentais para a Real Fazenda e para o bem estar da sociedade.

Considerando que José Bonifácio de Andrade e Silva, Professor de Metalurgia na Universidade de Coimbra, nas viagens científicas pela Europa que fizera a mando da Rainha D. Maria I, tinha adquirido vastos conhecimentos e experiência nas áreas das Ciências e da Indústria metalúrgica, bem como da Administração Pública, reunindo condições para o cargo, nomeava-o Intendente Geral das Minas e Metais do Reino, ficando "(...) encarregado de dirigir, e administrar as Minas, e Fundições de Ferro de Figueiró dos Vinhos; e de propor [ao Príncipe Regente] todas as providencias, e regulamentos que [julgasse] necessarios para pôr em acção, o valor produtivo das mesmas Ferrarias. (...)".

José Bonifácio de Andrade e Silva deveria organizar e consolidar o ensino da cadeira de Metalurgia na Universidade de Coimbra durante seis anos, findos os quais deveria ocupar-se unicamente da Intendência Geral das Minas e Metais, ocupando-se particularmente das Ferrarias de Figueiró dos Vinhos, localizadas junto da Foz de Alge, bem como da abertura das minas de carvão de pedra.

No ano seguinte foi iniciada a reconstrução dos edifícios e foi contratado pessoal para os trabalhos. Entre 1807 e 1809 José Bonifácio de Andrade e Silva suspendeu as suas funções, devido às Invasões Francesas, tendo-se alistado no Corpo Voluntário Académico. Há, no entanto, registos de documentação durante esse período. A Fundição recuperou, depois o seu funcionamento normal, tendo atingido um bom nível técnico, de acordo com um relatório de 1837 do Barão de Eschwege, então Intendente Geral das Minas e Metais (segundo um estudo de António Arala Pinto, in "Indústria Portuguesa", 1947, referido no "Dicionário de História de Portugal").

As minas e a fundição estiveram em laboração até ao princípio do século XX.

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