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COVID-19: Aprovadas 5 novas medidas de apoio no concelho

maio 05, 2020

O Município figueiroense tem vindo a implementar, desde março, diversas medidas extraordinárias e temporárias de apoio a munícipes, empresas, instituições e/ou associações do concelho, inevitavelmente, afetadas pelas medidas de contingência emergentes adotadas face à pandemia epidemiológica da doença COVID-19.

Neste sentido, na última Reunião de Câmara, realizada a 29 de abril, foram aprovadas novas medidas de apoio complementares às já existentes, visando uma maior abrangência às necessidades atuais da população (Proposta de Deliberação n.º 47/2020).

No que respeita ao Apoio às Famílias/Munícipes foram aprovadas três novas medidas:

  1. Alargamento do fornecimento de refeições escolares aos alunos do escalão B, e aos filhos dos Bombeiros, no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Figueiró dos Vinhos, de todos os níveis de ensino (do pré-escolar ao 12.º ano). O apoio, já disponibilizado aos alunos do Escalão A, é realizado em forma de cabazes de alimentos para confeção das refeições, com entregas no domicílio dos alunos, com uma periodicidade quinzenal, abrangendo, agora, um universo de cerca de 250 alunos.
  1. Distribuição gratuita de máscaras de proteção individual a toda a população, para apoio na retoma da convivência social, que se prevê gradual e lenta, com a necessidade de utilização de medidas de proteção individual acrescidas, de forma a manter-se como prioridade o controle da disseminação da doença COVID-19;
  1. Apoio na implementação do Ensino à Distância a todos os alunos do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos, em estreita colaboração com o Agrupamento e Juntas de Freguesia, garantindo, numa primeira fase, a distribuição e recolha dos materiais de trabalho em suporte de papel a todos os alunos que sejam identificados com essa necessidade, e posteriormente, assegurar a esses mesmos alunos os meios técnicos e materiais para o ensino à distância com ferramentas digitais.

Para o setor empresarial foi também aprovada a Isenção do pagamento de taxas devidas pela ocupação de espaço público e de publicidade relativo a todos os processos com entrada nos Serviços Administrativos durante o ano de 2020, e a Unidade de Saúde Familiar foi, igualmente, contemplada com a oferta de vestuário hospitalar (calças e túnicas) a todos os seus profissionais de saúde, nomeadamente auxiliares, enfermeiros e médicos que, por força da sua atividade, estão, continuamente, em situação de maior risco.

As medidas agora disponibilizadas, pretendem não só minimizar os efeitos negativos de um confinamento necessário, mas também incrementar as medidas de proteção, higiene e segurança de toda a população e assim, diminuir a propagação de um virus que ainda subsiste.

 

 Despacho n.º 15/2020 - Estado de emergência nacional | COVID-19
 Proposta de Deliberação n.º 47/2020 - Estado de emergência nacional | COVID-19 – adoção de novas medidas

Fábrica de fundição de ferro localizada na margem da Ribeira de Alge, que explorava para o seu funcionamento, o combustível existente nas matas existentes na proximidade. O seu primeiro alvará terá sido concedido em 1655. Esta fábrica foi encerrada de 1759 a 1761, tendo sido feitos esforços para a sua reabertura já no início do século XIX, em cumprimento da carta régia de 18 de maio de 1801. Contudo, estes esforços foram abandonados aquando das invasões francesas. As infraestruturas ainda foram usadas para o fabrico de armas pelo exército Miguelista a utilizar no cerco do Porto.

As Reais Ferrarias da Foz do Alge surgiram como recuperação das desactivadas Ferrarias de Tomar e Figueiró, mandadas encerrar entre 1759 e 1761.
Por Carta Régia de 18 de Maio de 1801, dirigida ao Bispo de Coimbra, Conde de Arganil e Reitor da Universidade de Coimbra, o então Príncipe Regente D. João, considerava "(...) a grande necessidade, e utilidade que ha de crear-se hum estabelecimento Público (...) que tenha a seu cargo dirigir as Casas de Moeda, Minas e Bosques (...)", para o desenvolvimento daqueles ramos da indústria, fundamentais para a Real Fazenda e para o bem estar da sociedade.

Considerando que José Bonifácio de Andrade e Silva, Professor de Metalurgia na Universidade de Coimbra, nas viagens científicas pela Europa que fizera a mando da Rainha D. Maria I, tinha adquirido vastos conhecimentos e experiência nas áreas das Ciências e da Indústria metalúrgica, bem como da Administração Pública, reunindo condições para o cargo, nomeava-o Intendente Geral das Minas e Metais do Reino, ficando "(...) encarregado de dirigir, e administrar as Minas, e Fundições de Ferro de Figueiró dos Vinhos; e de propor [ao Príncipe Regente] todas as providencias, e regulamentos que [julgasse] necessarios para pôr em acção, o valor produtivo das mesmas Ferrarias. (...)".

José Bonifácio de Andrade e Silva deveria organizar e consolidar o ensino da cadeira de Metalurgia na Universidade de Coimbra durante seis anos, findos os quais deveria ocupar-se unicamente da Intendência Geral das Minas e Metais, ocupando-se particularmente das Ferrarias de Figueiró dos Vinhos, localizadas junto da Foz de Alge, bem como da abertura das minas de carvão de pedra.

No ano seguinte foi iniciada a reconstrução dos edifícios e foi contratado pessoal para os trabalhos. Entre 1807 e 1809 José Bonifácio de Andrade e Silva suspendeu as suas funções, devido às Invasões Francesas, tendo-se alistado no Corpo Voluntário Académico. Há, no entanto, registos de documentação durante esse período. A Fundição recuperou, depois o seu funcionamento normal, tendo atingido um bom nível técnico, de acordo com um relatório de 1837 do Barão de Eschwege, então Intendente Geral das Minas e Metais (segundo um estudo de António Arala Pinto, in "Indústria Portuguesa", 1947, referido no "Dicionário de História de Portugal").

As minas e a fundição estiveram em laboração até ao princípio do século XX.

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