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Utilizadores frequentes de Portagens têm novos descontos

janeiro 14, 2021

Na passada segunda-feira, dia 11 de janeiro de 2021, entraram em vigor os novos descontos nas portagens nas ex-SCUT e autoestradas do Interior.
Passageiros particulares frequentes e veículos de transporte coletivo de passageiros têm, agora, direito a novos descontos, enquanto os veículos de transporte de mercadorias veem aumentados os descontos já existentes.

Os três modelos de descontos aprovados pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2020, são:

  1. Para veículos de classe 1 e 2, a partir do 8.º dia de utilização no mesmo mês, redução de 25% em cada passagem na mesma via. Este modelo de descontos incide sobre determinados lanços da A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior. O objetivo destes descontos é o de beneficiar utilizadores frequentes, ou seja, quem vive e trabalha no Interior do país;
  1. Para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias, os descontos já existentes aumentam para 35% durante o dia e 55% durante a noite. O desconto de 55% abrange igualmente fins de semana e feriados. Estes descontos aplicam-se aos lanços descritos no ponto 1, bem como às vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29);
  1. Para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de passageiros por conta de outrem ou público, aplicam-se, pela primeira vez, descontos semelhantes aos do transporte de mercadorias: reduções de 35% de dia e 55% de noite, feriados e fins de semana. Estes descontos aplicam-se aos lanços descritos no ponto 1, bem como às vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29). O objetivo destes descontos é o de incentivar a utilização de transportes coletivos.

 

O que deve fazer para aceder aos novos descontos:

  • Veículos de classe 1 e 2

Para beneficiarem dos descontos mencionados supra no ponto 1, os utilizadores devem ter os seus veículos de classe 1 e 2 equipados com um dispositivo eletrónico, como o da Via Verde, aprovado no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens. Apenas com um dispositivo eletrónico como este, capaz de identificar cada veículo e registar o número de passagens em cada via, é possível aplicar estes descontos.

  • Veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros

Para beneficiar do desconto bi-horário mencionado, é necessário que os veículos estejam registados como afetos ao transporte rodoviário de mercadorias ou ao transporte rodoviário de passageiros por conta de outrem ou público, nos termos dos regimes jurídicos da atividade de transporte de mercadorias e da atividade de transporte de passageiros em autocarro. Mais informação sobre este registo pode ser encontrada na página do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

 

  Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2020 - Determina a aprovação de medidas de uniformização e atenuação de custos para os utilizadores de autoestradas

Fábrica de fundição de ferro localizada na margem da Ribeira de Alge, que explorava para o seu funcionamento, o combustível existente nas matas existentes na proximidade. O seu primeiro alvará terá sido concedido em 1655. Esta fábrica foi encerrada de 1759 a 1761, tendo sido feitos esforços para a sua reabertura já no início do século XIX, em cumprimento da carta régia de 18 de maio de 1801. Contudo, estes esforços foram abandonados aquando das invasões francesas. As infraestruturas ainda foram usadas para o fabrico de armas pelo exército Miguelista a utilizar no cerco do Porto.

As Reais Ferrarias da Foz do Alge surgiram como recuperação das desactivadas Ferrarias de Tomar e Figueiró, mandadas encerrar entre 1759 e 1761.
Por Carta Régia de 18 de Maio de 1801, dirigida ao Bispo de Coimbra, Conde de Arganil e Reitor da Universidade de Coimbra, o então Príncipe Regente D. João, considerava "(...) a grande necessidade, e utilidade que ha de crear-se hum estabelecimento Público (...) que tenha a seu cargo dirigir as Casas de Moeda, Minas e Bosques (...)", para o desenvolvimento daqueles ramos da indústria, fundamentais para a Real Fazenda e para o bem estar da sociedade.

Considerando que José Bonifácio de Andrade e Silva, Professor de Metalurgia na Universidade de Coimbra, nas viagens científicas pela Europa que fizera a mando da Rainha D. Maria I, tinha adquirido vastos conhecimentos e experiência nas áreas das Ciências e da Indústria metalúrgica, bem como da Administração Pública, reunindo condições para o cargo, nomeava-o Intendente Geral das Minas e Metais do Reino, ficando "(...) encarregado de dirigir, e administrar as Minas, e Fundições de Ferro de Figueiró dos Vinhos; e de propor [ao Príncipe Regente] todas as providencias, e regulamentos que [julgasse] necessarios para pôr em acção, o valor produtivo das mesmas Ferrarias. (...)".

José Bonifácio de Andrade e Silva deveria organizar e consolidar o ensino da cadeira de Metalurgia na Universidade de Coimbra durante seis anos, findos os quais deveria ocupar-se unicamente da Intendência Geral das Minas e Metais, ocupando-se particularmente das Ferrarias de Figueiró dos Vinhos, localizadas junto da Foz de Alge, bem como da abertura das minas de carvão de pedra.

No ano seguinte foi iniciada a reconstrução dos edifícios e foi contratado pessoal para os trabalhos. Entre 1807 e 1809 José Bonifácio de Andrade e Silva suspendeu as suas funções, devido às Invasões Francesas, tendo-se alistado no Corpo Voluntário Académico. Há, no entanto, registos de documentação durante esse período. A Fundição recuperou, depois o seu funcionamento normal, tendo atingido um bom nível técnico, de acordo com um relatório de 1837 do Barão de Eschwege, então Intendente Geral das Minas e Metais (segundo um estudo de António Arala Pinto, in "Indústria Portuguesa", 1947, referido no "Dicionário de História de Portugal").

As minas e a fundição estiveram em laboração até ao princípio do século XX.

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