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Aprovado Regulamento Municipal de Apoio à Família – Figueiró Cuida+

abril 14, 2021

O Município de Figueiró dos Vinhos aprovou hoje, em Reunião de Câmara, um novo Regulamento Municipal de Apoio à Família - Figueiró Cuida+.

Destinado a todos os indivíduos ou agregados familiares residentes e recenseados no Município de Figueiró dos Vinhos, o novo apoio pretende ir mais além nas políticas de intervenção social já existentes no concelho, reforçando o combate às diversas desigualdades e dificuldades sociais, ao mesmo tempo que implementa medidas de apoio e incentivos, especificamente dirigidos às famílias, cujo papel na comunidade é insubstituível, e que, atualmente, se debatem com limitações de recursos, sobretudo ao nível financeiro.

Concebido como um instrumento único, o novo Regulamento abrange dois grandes planos de intervenção social: por um lado, visa estruturar mecanismos de incentivo à natalidade e apoio à infância e às famílias, criando incentivos de apoio à fixação das pessoas no território, que permitam diminuir os fatores associados à reduzida taxa de natalidade e os custos associados à parentalidade; e por outro lado, visa, ainda, reduzir as desigualdades e dificuldades no acesso à Educação Pré-Escolar e aos Cuidados para a Infância, tão fundamentais para o desenvolvimento afetivo, físico e intelectual das nossas crianças, futuros adultos, de forma a garantir a igualdade de oportunidades e, por consequência, uma melhor qualificação da população.

O Figueiró Cuida+, que deve ser requerido anualmente nos serviços da Câmara Municipal, contempla, assim, cinco novos apoios destinados a famílias figueiroenses sem apoios semelhantes:

  • Comparticipação na aquisição de medicamentos na parte não comparticipada pelo serviço nacional de saúde, prescritos com receita médica, até ao valor máximo anual de 100,00 €, por agregado familiar;
  • Comparticipação no pagamento da mensalidade de creche do concelho, entre 25% a 100%, paga diretamente pelo Município de Figueiró dos Vinhos às entidades/instituições gestoras da creche;
  • Incentivo à natalidade sob a forma de reembolso das despesas efetuadas com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança (consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado), num valor até 1.500,00 €;
  • Comparticipação na vacinação não inserida no plano nacional de vacinação sob a forma de reembolso das despesas com a aquisição das respetivas vacinas, destinadas a crianças até aos 36 meses de idade;
  • Apoio ao arrendamento urbano nos contratos com duração mínima de um ano, sob a forma de reembolso, até ao montante máximo de 300,00 € (trezentos euros) por ano.

Proposto pelo Presidente Jorge Abreu, este novo apoio surge no âmbito das competências próprias da Câmara Municipal, enquanto entidade pública que se pauta pela intervenção e promoção de políticas sociais e mecanismos que visam melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes, reconhecendo a família como espaço privilegiado de solidariedade intergeracional, e promovendo consequentemente, ainda neste contexto, o comércio local.

O Município acredita vivamente que o crescimento económico sustentado que se deseja para o concelho de Figueiró dos Vinhos, só terá uma real dimensão e expressão potenciando condições à fixação das pessoas, apoio às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e à sua mobilidade no território, sempre com o objetivo último de promover a melhoria da qualidade de vida das famílias. Numa época particularmente difícil e de muitos desafios, devido à situação pandémica atual, o Figueiró Cuida+ vem, deste modo, reforçar ainda mais as medidas já existentes, mitigando os efeitos negativos ocorridos ao oferecer um apoio eficaz e mais imediato às famílias do concelho.

Fábrica de fundição de ferro localizada na margem da Ribeira de Alge, que explorava para o seu funcionamento, o combustível existente nas matas existentes na proximidade. O seu primeiro alvará terá sido concedido em 1655. Esta fábrica foi encerrada de 1759 a 1761, tendo sido feitos esforços para a sua reabertura já no início do século XIX, em cumprimento da carta régia de 18 de maio de 1801. Contudo, estes esforços foram abandonados aquando das invasões francesas. As infraestruturas ainda foram usadas para o fabrico de armas pelo exército Miguelista a utilizar no cerco do Porto.

As Reais Ferrarias da Foz do Alge surgiram como recuperação das desactivadas Ferrarias de Tomar e Figueiró, mandadas encerrar entre 1759 e 1761.
Por Carta Régia de 18 de Maio de 1801, dirigida ao Bispo de Coimbra, Conde de Arganil e Reitor da Universidade de Coimbra, o então Príncipe Regente D. João, considerava "(...) a grande necessidade, e utilidade que ha de crear-se hum estabelecimento Público (...) que tenha a seu cargo dirigir as Casas de Moeda, Minas e Bosques (...)", para o desenvolvimento daqueles ramos da indústria, fundamentais para a Real Fazenda e para o bem estar da sociedade.

Considerando que José Bonifácio de Andrade e Silva, Professor de Metalurgia na Universidade de Coimbra, nas viagens científicas pela Europa que fizera a mando da Rainha D. Maria I, tinha adquirido vastos conhecimentos e experiência nas áreas das Ciências e da Indústria metalúrgica, bem como da Administração Pública, reunindo condições para o cargo, nomeava-o Intendente Geral das Minas e Metais do Reino, ficando "(...) encarregado de dirigir, e administrar as Minas, e Fundições de Ferro de Figueiró dos Vinhos; e de propor [ao Príncipe Regente] todas as providencias, e regulamentos que [julgasse] necessarios para pôr em acção, o valor produtivo das mesmas Ferrarias. (...)".

José Bonifácio de Andrade e Silva deveria organizar e consolidar o ensino da cadeira de Metalurgia na Universidade de Coimbra durante seis anos, findos os quais deveria ocupar-se unicamente da Intendência Geral das Minas e Metais, ocupando-se particularmente das Ferrarias de Figueiró dos Vinhos, localizadas junto da Foz de Alge, bem como da abertura das minas de carvão de pedra.

No ano seguinte foi iniciada a reconstrução dos edifícios e foi contratado pessoal para os trabalhos. Entre 1807 e 1809 José Bonifácio de Andrade e Silva suspendeu as suas funções, devido às Invasões Francesas, tendo-se alistado no Corpo Voluntário Académico. Há, no entanto, registos de documentação durante esse período. A Fundição recuperou, depois o seu funcionamento normal, tendo atingido um bom nível técnico, de acordo com um relatório de 1837 do Barão de Eschwege, então Intendente Geral das Minas e Metais (segundo um estudo de António Arala Pinto, in "Indústria Portuguesa", 1947, referido no "Dicionário de História de Portugal").

As minas e a fundição estiveram em laboração até ao princípio do século XX.

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