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Prorrogação da Declaração da situação de alerta

setembro 17, 2024

PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ALERTA, DEVIDO AO RISCO DE INCÊNDIO RURAL,
ATÉ ÀS 23H59M DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, 
PARA TODO O TERRITÓRIO CONTINENTAL

Considerando que foi declarada a situação de alerta, para vigorar entre os dias 15 e 17 de setembro de 2024, devido ao nível de risco de incêndio rural em todo o território continental;

Considerando a previsão de condições meteorológicas gravosas para os próximos dias, com a manutenção de altas temperaturas e baixos níveis de humidade relativa do ar;

Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional na resposta aos múltiplos incêndios rurais que deflagraram nas últimas semanas;

Considerando a necessidade de manter as rigorosas medidas preventivas que foram adotadas para dar resposta ao elevado risco de incêndio rural;

 

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 14.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Administração Interna, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1 — É prorrogada a vigência do Despacho n.º 10836-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178-A, suplemento, de 15 de setembro de 2024, até às 23h59m de 19 de setembro de 2024, mantendo-se a declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, para todo o território continental.

2 — É eliminado o parágrafo «Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.» do Despacho n.º 10836-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178-A, suplemento, de 15 de setembro de 2024, até às 23h59m de 19 de setembro de 2024.

3 — O presente despacho produz efeitos às 00h00m de 18 de setembro de 2024, independentemente da sua publicação, nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, devendo ser assegurada, logo que possível, a sua divulgação no sítio do Governo na Internet.

 

 Despacho - Prorrogação da Declaração da Situação de Alerta

O edifício dos “Paços do Concelho” foi construído entre 1874 e 1876, no local onde antes se erguia a Santa Casa da Misericórdia de Figueiró dos Vinhos e o Hospital dos Apóstolos.
Foi reconstruído em 1936, sendo a câmara presidida pelo Dr. Manuel Simões Barreiros, depois de ter sofrido um grande incêndio. Segue as regras da arquitetura portuguesa do início do século XX, de influência francesa, onde o ritmo elegante das suas janelas e sacadas lhe confere uma apreciável presença.
No interior possui painéis de azulejos de Jorge Colaço, reproduzindo paisagens do concelho, de grande qualidade artística. O salão nobre tem um trabalho de estuque no teto, de inspiração barroca e o mobiliário original, de estilo renascença.
Localizado no “rossio” da vila, para onde convergem todas as ruas. Nesta praça, o edifício seiscentista do Solar do Capitão Manuel Godinho e Sá conserva a estrutura original, de qualidade arquitetónica, com o brasão do seu proprietário na fachada.
Em frente ao edifício da câmara, existiu a Torre dos Vasconcelos e Sousa, de planta quadrangular, de pedraria, que no século XIX foi transformada em edifício do Correio e depois demolida, nos anos 60 do século XX, para dar lugar a um edifício bancário.

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