AVISO | Apoios à reconstrução de habitação própria permanente

fevereiro 14, 2026

No âmbito dos apoios públicos excecionais atribuídos na sequência da Tempestade Kristin, informa-se que apenas são elegíveis os danos diretamente causados pelo referido evento e ocorridos no período legalmente definido, respeitantes exclusivamente à habitação própria e permanente.

Chamamos a especial atenção para o seguinte:

  • Não são elegíveis danos pré-existentes à tempestade;
  • Não são elegíveis obras de melhoria, ampliação ou beneficiação que não se destinem à reposição das condições de habitabilidade anteriores ao evento;
  • Apenas são considerados danos comprovadamente causados pela Tempestade Kristin, devidamente demonstrados por meios técnicos e/ou registo fotográfico datado.


Os pedidos de apoio são objeto de validação técnica pelos serviços municipais e pelas entidades competentes, podendo ser realizadas vistorias, pedidos de esclarecimento e cruzamento de informação com outros dados disponíveis.


A prestação de falsas declarações, a omissão de informação relevante ou a tentativa de obtenção indevida de apoios públicos determina:

  • A revogação imediata do apoio atribuído;
  • A obrigação de restituição integral dos montantes recebidos, acrescidos de juros;
  • Responsabilidade contraordenacional ou criminal, nos termos da lei.

O Município está empenhado em apoiar quem realmente foi afetado, garantindo justiça, transparência e rigor na aplicação dos recursos públicos.

Para esclarecimentos adicionais ou apoio no correto enquadramento do pedido, os munícipes devem dirigir-se aos serviços municipais ou aos locais de atendimento previamente divulgados.

Contamos com a colaboração e responsabilidade de todos.

 

torre da cadeia

 

Construída no século XVI por ordem dos juízes, Diogo de Aguiar e Garcia Rodrigues, dos vereadores, Gonçalo Luís e Álvaro Esteves e pelo procurador do concelho, Pero Rodrigues, como símbolo de poder do município, daqui se avista o núcleo quinhentista da vila e os seus principais edifícios desse período.
Torre robusta, coroada de merlões, com uma porta quinhentista, possuiu um relógio e um sino com o qual o alcaide convocava as assembleias.

Teve como edifício contíguo, a antiga câmara municipal, convertido em cadeia nas primeiras décadas do século XX. A sua localização, na urbe original da vila, virada para o rossio, para onde todas as ruas confluem, confere-lhe a qualidade de atalaia e mirante.
Na zona envolvente a esta torre, podem ainda admirar-se várias portas e janelas quinhentistas, de típico corte biselado, talhadas em granito da região, a que o povo chamava: “pedra milheira”.


Para visitar deverá solicitar a chave de acesso na Secretaria da Câmara Municipal (nos dias úteis) ou no Posto de Turismo, nos seguintes horários: 

        Segunda-feira a sexta-feira das 9h00 às 17h00
        Fins de semana e feriados: 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00

Telf.: 236 552 178

 

 

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