Casal de São Simão

 

Uma aldeia mais que perfeita

 

casas

 

Descubra um casal com uma só rua. Com uma fonte que continuamente entoa a canção da água, uma capela que nos conta a lenda de um santo. E uma vereda que nos leva à praia, mesmo ali encaixada nas Fragas de São Simão. Aqui também há uma loja e restaurante das Aldeias do Xisto e uma associação cujo nome se confunde com o que nos promete esta aldeia: que estamos a entrar em Refúgios de Pedra.

 

 

LOJA ALDEIAS DO XISTO DO CASAL DE SÃO SIMÃO

 

lojaImbuída do espírito subjacente à Rede das Aldeias do Xisto, a Loja de Aldeia do Xisto é um espaço de venda de produtos regionais e locais de qualidade, definidos pela ADXTUR de acordo com os critérios de adequação ao local. Simultaneamente, é um lugar onde estarão à venda os produtos de marketing e merchandising das Aldeias do Xisto, bem como outros artigos de divulgação da rede.

A loja de aldeia deve ser vista como uma marca reconhecida, com uma identidade própria identificadora da Rede das Aldeias do Xisto e materializa a memória das antigas lojas de aldeia, onde o mobiliário, o seu modo de exposição e a sua funcionalidade remetem para os valores tradicionais e para a riqueza dos produtos endógenos.

 

Nesta loja pode conhecer o queijo, o vinho, as ervas aromáticas, as infusões, a doçaria regional. Pode usar os chapéus e as écharpes, as malas, os sacos e carteiras, os anéis, os colares, as pregadeiras ou levar para casa a decoração mais original ou obras de arte decorativa de criação manual. Para que tenha perto de si as coisas boas lá da aldeia.

 

Localização, Contactos e Horário: De acordo com o “Restaurante Varanda do Casal”.

 

RESTAURANTE VARANDA DO CASAL

 

varandas do casalImplantado no cume da aldeia está em funcionamento, desde Novembro de 2009, o Restaurante “Varanda do Casal” (Restaurante e Loja do Casal de S. Simão). Ali poderá encontrar a gastronomia regional e um afeto que aliado à magnífica vista sobre a Aldeia, lhe transmitirá uma sensação de plena tranquilidade.

Também a Loja de Aldeia merece uma visita da sua parte ali podendo adquirir um produto local ou um dos símbolos da Rede das Aldeias do Xisto. 

Varanda do Casal foi reconhecido pelo Turismo de Portigal, em 8 de fevereiro de 2013, com a "Declaração de Interesse para o Turismo".

 

Morada

Varanda do Casal
Restaurante e Loja do Casal de S. Simão
Casal de S. Simão
3260-030 Figueiró dos Vinhos

 

Horário de Funcionamento:

Segunda a quinta-feira: Almoço:12h00 às 15h00 / Jantar: 19h30 às 22h00
Sexta-feira a domingo:  Almoço:12h00 às 15h00 / Jantar: 19h30 às 22h30
Não encerra

Internetwww.varandadocasal.com
E-Mailvarandadocasal@gmail.com
Telefone: 236 628 304
Telemóvel: 912 944 001

1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

janeiro 27, 2023

PROGRAMA 1º DIREITO / PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA (PRR)

 

O 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.

 

 DESTINATÁRIOS:

  • Famílias que residam em condições indignas, por exemplo, em habitações em mau estado de conservação e com dificuldades económicas e financeiras que não lhes permitam realizar obras;
  • Entidades, para promoverem soluções habitacionais, nomeadamente:
    • Regiões Autónomas ou Municípios;
    • Entidades públicas;
    • 3.º Setor (organizações sem fins lucrativos e não governamentais, com serviços de caráter público);
    • Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção;
    • Proprietários de imóveis situados em núcleos degradados.

 

REQUISITOS:
     Pessoa ou agregado familiar que reúna cumulativamente os seguintes requisitos de elegibilidade:

    1. Viva em condições indignas;
    2. Esteja em situação de carência financeira;
    3. Seja cidadão nacional ou, sendo estrangeiro, tenha certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional.

 

QUEM VIVE EM CONDIÇÕES HABITACIONAIS INDIGNAS?
     Famílias que não dispõem de uma habitação adequada, que inclui as seguintes situações:

    • PRECARIDADE: considerando-se como tais as pessoas em situação de sem-abrigo, bem como os casos de pessoas sem solução habitacional alternativa ao local que usam como residência permanente, nomeadamente quando têm de o desocupar por causa relacionada com a declaração de insolvência de elementos do agregado ou do proprietário do imóvel onde o agregado reside, com situações de violência doméstica, com operações urbanísticas de promoção municipal ou com a não renovação de contrato de arrendamento;
    • INSALUBRIDADE E INSEGURANÇA: nos casos em que a pessoa ou o agregado vive em local, construído ou não, destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquidade e higiene ou por ser uma edificação sem condições mínimas de habitabilidade;
    • SOBRELOTAÇÃO: quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões habitáveis da habitação, esta não dispõe de um número de divisões suficiente, considerando-se suficiente um número correspondente a uma divisão comum e a uma divisão por cada casal, por cada adulto, por cada duas pessoas do mesmo sexo com idades entre os 12 e os 17 anos, por cada pessoa de sexo diferente com idades entre os 12 e os 17 anos e por cada duas pessoas com menos de 12 anos;
    • INADEQUAÇÃO: por incompatibilidade das condições da habitação com características específicas de pessoas que nele habitam, como nos casos de pessoas com incapacidade ou deficiência, em especial quando a habitação:
    • Tem barreiras no acesso ao piso em que se situa;
    • As medidas dos vãos e áreas interiores impedem uma circulação e uma utilização ajustadas às características específicas das pessoas que nelas residem.

 

QUEM VIVE EM CONDIÇÕES DE CARÊNCIA ECONÓMICA?
     Pessoa ou agregado habitacional cujo rendimento médio mensal seja inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e, no caso dos beneficiários diretos, que detenham um  património mobiliário de valor inferior a 60 vezes o IAS.

 

BENEFÍCIOS/APOIOS:

    • Isenção total de Taxas Municipais;
    • Os atos notariais e de registo de que dependa a regular contratação e garantia dos apoios.
    • As prestações de serviços relacionadas com projetos, fiscalização e segurança da obra;
    • O preço das aquisições ou das empreitadas;
    • Despesas com reabilitação de casas (trabalhos e materiais necessários);
    • Os trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental e ao cumprimento de requisitos de eficiência energética, incluindo a certificação necessária para efeito do PRR;
    • Os encargos com a publicitação do financiamento ao abrigo do 1.º Direito e do PRR, no local das obras de reabilitação ou de construção do edifício ou empreendimento financiado, após a aquisição ou a conclusão das obras, no próprio edifício;
    • As despesas com o arrendamento para alojamento temporário de pessoas e agregados, até 18 meses, no âmbito da realização de obras financiadas ao abrigo do 1.º Direito.

 

 INFORMAÇÕES E/OU CANDIDATURAS:

    • Gabinete de Ação Social - 236 552 315 | 913 900 554 |Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 
    • Gabinete do Centro Investe - 236 559 000 | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

 

 SIMULADOR 1º DIREITO NO PORTAL DA HABITAÇÃO:  https://p1d.portaldahabitacao.pt/p1d/public/simulador.xhtml 

 

 

logotipos de financiamento

 

 

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