Casal de São Simão

 

Uma aldeia mais que perfeita

 

casas

 

Descubra um casal com uma só rua. Com uma fonte que continuamente entoa a canção da água, uma capela que nos conta a lenda de um santo. E uma vereda que nos leva à praia, mesmo ali encaixada nas Fragas de São Simão. Aqui também há uma loja e restaurante das Aldeias do Xisto e uma associação cujo nome se confunde com o que nos promete esta aldeia: que estamos a entrar em Refúgios de Pedra.

 

 

LOJA ALDEIAS DO XISTO DO CASAL DE SÃO SIMÃO

 

lojaImbuída do espírito subjacente à Rede das Aldeias do Xisto, a Loja de Aldeia do Xisto é um espaço de venda de produtos regionais e locais de qualidade, definidos pela ADXTUR de acordo com os critérios de adequação ao local. Simultaneamente, é um lugar onde estarão à venda os produtos de marketing e merchandising das Aldeias do Xisto, bem como outros artigos de divulgação da rede.

A loja de aldeia deve ser vista como uma marca reconhecida, com uma identidade própria identificadora da Rede das Aldeias do Xisto e materializa a memória das antigas lojas de aldeia, onde o mobiliário, o seu modo de exposição e a sua funcionalidade remetem para os valores tradicionais e para a riqueza dos produtos endógenos.

 

Nesta loja pode conhecer o queijo, o vinho, as ervas aromáticas, as infusões, a doçaria regional. Pode usar os chapéus e as écharpes, as malas, os sacos e carteiras, os anéis, os colares, as pregadeiras ou levar para casa a decoração mais original ou obras de arte decorativa de criação manual. Para que tenha perto de si as coisas boas lá da aldeia.

 

Localização, Contactos e Horário: De acordo com o “Restaurante Varanda do Casal”.

 

RESTAURANTE VARANDA DO CASAL

 

varandas do casalImplantado no cume da aldeia está em funcionamento, desde Novembro de 2009, o Restaurante “Varanda do Casal” (Restaurante e Loja do Casal de S. Simão). Ali poderá encontrar a gastronomia regional e um afeto que aliado à magnífica vista sobre a Aldeia, lhe transmitirá uma sensação de plena tranquilidade.

Também a Loja de Aldeia merece uma visita da sua parte ali podendo adquirir um produto local ou um dos símbolos da Rede das Aldeias do Xisto. 

Varanda do Casal foi reconhecido pelo Turismo de Portigal, em 8 de fevereiro de 2013, com a "Declaração de Interesse para o Turismo".

 

Morada

Varanda do Casal
Restaurante e Loja do Casal de S. Simão
Casal de S. Simão
3260-030 Figueiró dos Vinhos

 

Horário de Funcionamento:

Segunda a quinta-feira: Almoço:12h00 às 15h00 / Jantar: 19h30 às 22h00
Sexta-feira a domingo:  Almoço:12h00 às 15h00 / Jantar: 19h30 às 22h30
Não encerra

Internetwww.varandadocasal.com
E-Mailvarandadocasal@gmail.com
Telefone: 236 628 304
Telemóvel: 912 944 001

Recomendação de Não Consumo de Broa de Milho em regiões específicas do país

agosto 11, 2023

Comunicado DGS/ASAE


Nas últimas semanas foram detetados 187 casos suspeitos de toxinfeção alimentar1 associados ao consumo de broa de milho numa área específica do país, que inclui os distritos de:

  • Leiria (Pombal, Ansião, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande);
  • Santarém (Ourém);
  • Coimbra (Figueira da Foz, Condeixa-a-Nova e Coimbra);
  • Aveiro (Ílhavo, Vagos).

 

A broa de milho é, e deverá continuar a ser, um integrante da dieta dos portugueses. No entanto, neste contexto de suspeita de toxinfeção alimentar, é recomendável que se interrompa o consumo deste alimento nas áreas geográficas acima identificadas, enquanto decorre uma investigação por parte das autoridades competentes. Esta é uma medida preventiva e de caráter transitório. Assim, até que este alimento seja considerado seguro, apela-se à colaboração dos cidadãos.

No seguimento desta situação, foram implementadas medidas pelas autoridades competentes no sentido da restrição das matérias-primas utilizadas no fabrico da broa de milho que se suspeita estar envolvida, mantendo-se a monitorização desta ocorrência em permanência e em estreita articulação entre todos os envolvidos.

Descrição da ocorrência:
Entre 21 de julho e 9 de agosto de 2023 foram registados 187 casos que apresentavam um quadro sintomático semelhante, principalmente secura da boca, alterações visuais, tonturas, confusão mental e diminuição da força muscular. Estes sintomas foram observados entre 30 minutos a 2 horas após a ingestão de alimentos.

Na maioria dos casos verificou-se ausência da sintomatologia em poucas horas, com sintomas classificados como ligeiros, com apenas 43 dos casos suspeitos a necessitarem de cuidados hospitalares. Ainda assim, determinou-se a abertura de uma investigação epidemiológica, que se encontra em curso. Este trabalho está a ser conduzido pelos Departamentos de Saúde Pública das Regiões Centro e Lisboa e Vale do Tejo, Direção-Geral da Saúde, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

Apesar da incerteza ainda existente, foi possível determinar que os afetados tinham em comum o consumo de broa de milho produzida e distribuída nos distritos de Santarém, Leiria, Coimbra e Aveiro, pelo que a suspeita da origem da toxinfeção pode estar relacionada com a farinha usada na confeção deste alimento.

A Direção-Geral da Saúde e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica implementaram todas as medidas definidas para conter esta toxinfeção e investigar a sua fonte, entre as quais a realização de análises ao alimento e matérias-primas, e a inspeção de operadores económicos para identificação dos lotes de matérias-primas utilizados.

A não identificação, até à data, de casos noutros distritos ou regiões, sugere uma produção e/ou distribuição regional do alimento suspeito (broa de milho) e das suas matérias-primas.

Conclusão e recomendação:
Apesar de os sintomas serem ligeiros e transitórios, o número de casos sintomáticos recomenda que não se consuma broa de milho nas regiões referidas, até que esteja concluída a investigação presentemente em curso2 .

Será emitido um novo comunicado sempre que se justifique ou quando este alimento, nas zonas do país já referidas, seja considerado seguro.

 

1 Considera-se um surto de toxinfeção alimentar uma doença infeciosa ou tóxica que afeta dois ou mais indivíduos, causada, ou que se suspeita ter sido causada, pelo consumo de género(s) alimentício(s) ou água contaminados por microrganismos, suas toxinas ou metabolitos.

2 Esta recomendação vigora até que haja a garantia de que todos os alimentos potencialmente contaminados estão efetivamente retirados do mercado e se possa novamente consumir broa de milho, um produto tão importante na dieta portuguesa. Importante sublinhar que esta recomendação se centra nas regiões mencionadas acima não havendo dados para estender essa recomendação a outras regiões do país.

 

 Comunicado DGS/ASAE

 

 

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