Casal de São Simão

 

Uma aldeia mais que perfeita

 

casas

 

Descubra um casal com uma só rua. Com uma fonte que continuamente entoa a canção da água, uma capela que nos conta a lenda de um santo. E uma vereda que nos leva à praia, mesmo ali encaixada nas Fragas de São Simão. Aqui também há uma loja e restaurante das Aldeias do Xisto e uma associação cujo nome se confunde com o que nos promete esta aldeia: que estamos a entrar em Refúgios de Pedra.

 

 

LOJA ALDEIAS DO XISTO DO CASAL DE SÃO SIMÃO

 

lojaImbuída do espírito subjacente à Rede das Aldeias do Xisto, a Loja de Aldeia do Xisto é um espaço de venda de produtos regionais e locais de qualidade, definidos pela ADXTUR de acordo com os critérios de adequação ao local. Simultaneamente, é um lugar onde estarão à venda os produtos de marketing e merchandising das Aldeias do Xisto, bem como outros artigos de divulgação da rede.

A loja de aldeia deve ser vista como uma marca reconhecida, com uma identidade própria identificadora da Rede das Aldeias do Xisto e materializa a memória das antigas lojas de aldeia, onde o mobiliário, o seu modo de exposição e a sua funcionalidade remetem para os valores tradicionais e para a riqueza dos produtos endógenos.

 

Nesta loja pode conhecer o queijo, o vinho, as ervas aromáticas, as infusões, a doçaria regional. Pode usar os chapéus e as écharpes, as malas, os sacos e carteiras, os anéis, os colares, as pregadeiras ou levar para casa a decoração mais original ou obras de arte decorativa de criação manual. Para que tenha perto de si as coisas boas lá da aldeia.

 

Localização, Contactos e Horário: De acordo com o “Restaurante Varanda do Casal”.

 

RESTAURANTE VARANDA DO CASAL

 

varandas do casalImplantado no cume da aldeia está em funcionamento, desde Novembro de 2009, o Restaurante “Varanda do Casal” (Restaurante e Loja do Casal de S. Simão). Ali poderá encontrar a gastronomia regional e um afeto que aliado à magnífica vista sobre a Aldeia, lhe transmitirá uma sensação de plena tranquilidade.

Também a Loja de Aldeia merece uma visita da sua parte ali podendo adquirir um produto local ou um dos símbolos da Rede das Aldeias do Xisto. 

Varanda do Casal foi reconhecido pelo Turismo de Portigal, em 8 de fevereiro de 2013, com a "Declaração de Interesse para o Turismo".

 

Morada

Varanda do Casal
Restaurante e Loja do Casal de S. Simão
Casal de S. Simão
3260-030 Figueiró dos Vinhos

 

Horário de Funcionamento:

Segunda a quinta-feira: Almoço:12h00 às 15h00 / Jantar: 19h30 às 22h00
Sexta-feira a domingo:  Almoço:12h00 às 15h00 / Jantar: 19h30 às 22h30
Não encerra

Internetwww.varandadocasal.com
E-Mailvarandadocasal@gmail.com
Telefone: 236 628 304
Telemóvel: 912 944 001

Aviso - Execução de Trabalhos de Gestão de Combustível pela E-REDES – 2026

janeiro 07, 2026

Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2026 a cargo da E-REDES
[ao abrigo do artigo 59.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro]

Concelho: Figueiró dos Vinhos

Freguesias: Aguda, Campelo, UF Figueiró dos Vinhos e Bairradas

Na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica de média e alta tensão e responsável pela execução das inerentes obrigações de gestão de combustível, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, deverão ser concedidos os necessários acessos à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A., nas freguesias acima identificadas e de acordo com o indicado no mapa anexo, para efeitos de promoção das ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível (“RSFGC”) na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica¹ inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis.

Prevê-se que a execução dos trabalhos decorra durante o ano de 2026.

 

Relativamente ao material lenhoso, informa-se e adverte-se que:

  • Poderá proceder à recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível;

  • O período para recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível deve ter a duração mínima de sete dias após a conclusão da operação;

  • Na falta de recolha do material lenhoso resultante da operação de gestão de combustível dentro do prazo referido, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela entidade responsável pela gestão do combustível;

  • Os sobrantes resultantes das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora da RSFGC.

Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto do presente Edital, será desencadeado o procedimento a que se refere o artigo 57.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e a execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.

 

Contactos disponíveis para qualquer esclarecimento:

 Prestador de ServiçosEntidade Responsável pela InfraestruturaMunicípio
Nome Carlos Gil E-REDES Figueiró dos Vinhos
Telefone 239 990 340 910717934 236559550
Email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Lisboa, 06/01/2026

E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A.
EMC MV/LV N

 

 

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