Casal de São Simão

 

Uma aldeia mais que perfeita

 

casas

 

Descubra um casal com uma só rua. Com uma fonte que continuamente entoa a canção da água, uma capela que nos conta a lenda de um santo. E uma vereda que nos leva à praia, mesmo ali encaixada nas Fragas de São Simão. Aqui também há uma loja e restaurante das Aldeias do Xisto e uma associação cujo nome se confunde com o que nos promete esta aldeia: que estamos a entrar em Refúgios de Pedra.

 

 

LOJA ALDEIAS DO XISTO DO CASAL DE SÃO SIMÃO

 

lojaImbuída do espírito subjacente à Rede das Aldeias do Xisto, a Loja de Aldeia do Xisto é um espaço de venda de produtos regionais e locais de qualidade, definidos pela ADXTUR de acordo com os critérios de adequação ao local. Simultaneamente, é um lugar onde estarão à venda os produtos de marketing e merchandising das Aldeias do Xisto, bem como outros artigos de divulgação da rede.

A loja de aldeia deve ser vista como uma marca reconhecida, com uma identidade própria identificadora da Rede das Aldeias do Xisto e materializa a memória das antigas lojas de aldeia, onde o mobiliário, o seu modo de exposição e a sua funcionalidade remetem para os valores tradicionais e para a riqueza dos produtos endógenos.

 

Nesta loja pode conhecer o queijo, o vinho, as ervas aromáticas, as infusões, a doçaria regional. Pode usar os chapéus e as écharpes, as malas, os sacos e carteiras, os anéis, os colares, as pregadeiras ou levar para casa a decoração mais original ou obras de arte decorativa de criação manual. Para que tenha perto de si as coisas boas lá da aldeia.

 

Localização, Contactos e Horário: De acordo com o “Restaurante Varanda do Casal”.

 

RESTAURANTE VARANDA DO CASAL

 

varandas do casalImplantado no cume da aldeia está em funcionamento, desde Novembro de 2009, o Restaurante “Varanda do Casal” (Restaurante e Loja do Casal de S. Simão). Ali poderá encontrar a gastronomia regional e um afeto que aliado à magnífica vista sobre a Aldeia, lhe transmitirá uma sensação de plena tranquilidade.

Também a Loja de Aldeia merece uma visita da sua parte ali podendo adquirir um produto local ou um dos símbolos da Rede das Aldeias do Xisto. 

Varanda do Casal foi reconhecido pelo Turismo de Portigal, em 8 de fevereiro de 2013, com a "Declaração de Interesse para o Turismo".

 

Morada

Varanda do Casal
Restaurante e Loja do Casal de S. Simão
Casal de S. Simão
3260-030 Figueiró dos Vinhos

 

Horário de Funcionamento:

Segunda a quinta-feira: Almoço:12h00 às 15h00 / Jantar: 19h30 às 22h00
Sexta-feira a domingo:  Almoço:12h00 às 15h00 / Jantar: 19h30 às 22h30
Não encerra

Internetwww.varandadocasal.com
E-Mailvarandadocasal@gmail.com
Telefone: 236 628 304
Telemóvel: 912 944 001

Decreto-Lei n.º 82/2019: Obrigatoriedade de Identificação Eletrónica em todos os Cães, Gatos e Furões

julho 24, 2019

A 27 de junho foi aprovado o Decreto-Lei n.º 82/2019, procedendo-se à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009 (regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia).

Este novo decreto veio estabelecer as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e alterando as obrigações relativas à Identificação Eletrónica em Animais de Companhia (Microchip), por forma a combater o abandono e a responsabilizar os respetivos donos.

Entre outras alterações, este novo decreto veio estabelecer a obrigatoriedade de marcação (microchip/transponder) e registo de todos os Animais de Companhia no SIAC, englobando todas as raças de Cães e Gatos, e incluindo, igualmente, neste grupo os Furões. Este novo sistema de identificação e registo animal conterá, ainda, os respetivos registos e intervenções sanitárias obrigatórias e permitirá a inscrição voluntária de outras espécies de animais de companhia.

A marcação deve ser efetuada por médico veterinário que, seguidamente, fará o respetivo registo de identificação animal no SIAC e após o qual, o titular do animal, receberá, por via eletrónica, uma versão digital do Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC).

Deste modo, a identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.

Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que por força do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei. Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente decreto-lei devem ser marcados e registados no SIAC no prazo de 36 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Além de todos os atos médico-veterinários obrigatórios ou não, só poderem ser realizados em animais marcados e registados, o não cumprimento destas normas constitui, ainda, contraordenação punível com coima cujo montante mínimo é de €50 e máximo de €3740 ou €44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

Informe-se junto do seu veterinário!

 Direção Geral de Alimentação e Veterinária 

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