Casal de São Simão

 

Uma aldeia mais que perfeita

 

casas

 

Descubra um casal com uma só rua. Com uma fonte que continuamente entoa a canção da água, uma capela que nos conta a lenda de um santo. E uma vereda que nos leva à praia, mesmo ali encaixada nas Fragas de São Simão. Aqui também há uma loja e restaurante das Aldeias do Xisto e uma associação cujo nome se confunde com o que nos promete esta aldeia: que estamos a entrar em Refúgios de Pedra.

 

 

LOJA ALDEIAS DO XISTO DO CASAL DE SÃO SIMÃO

 

lojaImbuída do espírito subjacente à Rede das Aldeias do Xisto, a Loja de Aldeia do Xisto é um espaço de venda de produtos regionais e locais de qualidade, definidos pela ADXTUR de acordo com os critérios de adequação ao local. Simultaneamente, é um lugar onde estarão à venda os produtos de marketing e merchandising das Aldeias do Xisto, bem como outros artigos de divulgação da rede.

A loja de aldeia deve ser vista como uma marca reconhecida, com uma identidade própria identificadora da Rede das Aldeias do Xisto e materializa a memória das antigas lojas de aldeia, onde o mobiliário, o seu modo de exposição e a sua funcionalidade remetem para os valores tradicionais e para a riqueza dos produtos endógenos.

 

Nesta loja pode conhecer o queijo, o vinho, as ervas aromáticas, as infusões, a doçaria regional. Pode usar os chapéus e as écharpes, as malas, os sacos e carteiras, os anéis, os colares, as pregadeiras ou levar para casa a decoração mais original ou obras de arte decorativa de criação manual. Para que tenha perto de si as coisas boas lá da aldeia.

 

Localização, Contactos e Horário: De acordo com o “Restaurante Varanda do Casal”.

 

RESTAURANTE VARANDA DO CASAL

 

varandas do casalImplantado no cume da aldeia está em funcionamento, desde Novembro de 2009, o Restaurante “Varanda do Casal” (Restaurante e Loja do Casal de S. Simão). Ali poderá encontrar a gastronomia regional e um afeto que aliado à magnífica vista sobre a Aldeia, lhe transmitirá uma sensação de plena tranquilidade.

Também a Loja de Aldeia merece uma visita da sua parte ali podendo adquirir um produto local ou um dos símbolos da Rede das Aldeias do Xisto. 

Varanda do Casal foi reconhecido pelo Turismo de Portigal, em 8 de fevereiro de 2013, com a "Declaração de Interesse para o Turismo".

 

Morada

Varanda do Casal
Restaurante e Loja do Casal de S. Simão
Casal de S. Simão
3260-030 Figueiró dos Vinhos

 

Horário de Funcionamento:

Segunda a quinta-feira: Almoço:12h00 às 15h00 / Jantar: 19h30 às 22h00
Sexta-feira a domingo:  Almoço:12h00 às 15h00 / Jantar: 19h30 às 22h30
Não encerra

Internetwww.varandadocasal.com
E-Mailvarandadocasal@gmail.com
Telefone: 236 628 304
Telemóvel: 912 944 001

Identificação de Prejuízos Agrícolas ocorridos pela passagem das depressões Elsa e Fabien

janeiro 16, 2020

Na sequência da passagem das depressões Elsa e Fabien pela região centro, que provocou danos em explorações agrícolas, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro encontra-se a efetuar o levantamento dos prejuízos de âmbito agrícola.

No entanto, para efetuar o levantamento de prejuízos no mais curto espaço de tempo possível, disponibilizou-se na página de internet da DRAPCentro uma plataforma para a submissão online da identificação desses prejuízos, no seguinte link: http://www.drapc.gov.pt/base/especial/elsa/pavii_pp.php

O formulário poderá ser preenchido e submetido on-line, até às 24h00 do dia 20 de janeiro de 2020, pelos agricultores lesados, associações e cooperativas do setor, serviços municipais e serviços das juntas de freguesia, que se disponibilizem para o efeito, devendo anexar ou entregar registo fotográfico digital dos prejuízos, cópia da apólice de seguros, quando aplicável, documentos de parcelário (iE e P3) e quantificar os estragos.

A identificação dos prejuízos, não confere qualquer apoio aos agricultores lesados, uma vez que se trata de um procedimento exigível para a operacionalização das respetivas medidas de apoio a disponibilizar pelo Ministério de Agricultura, que irão consistir “na atribuição de apoios a fundo perdido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, que atingem os 100% para prejuízos até 5.000 euros; 85% para prejuízos entre os 5.001 e os 50.000 euros; 50% para prejuízos entre 50.001 e 800.000 euros; caso seja cima de 800.000€, o apoio é atribuído até ao limite desse apoio”. Esta medida abrangerá os “ativos tangíveis e os ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração: animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola, incluindo plantas de viveiro, infraestruturas de rega e estufas. Existindo ainda áreas submersas, poderá vir a justificar-se a abertura de uma 2ª fase de candidaturas”.  

No âmbito da operação 6.2.2, do PDR2020, as despesas serão elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos e os pagamentos poderão ter lugar após a contratação dos projetos junto do IFAP, contra apresentação da fatura.

 

  AVISO - Identificação de prejuízos agrícolas ocorridos pela passagem das depressões ELSA e FABIEN

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