Casal de São Simão

 

Uma aldeia mais que perfeita

 

casas

 

Descubra um casal com uma só rua. Com uma fonte que continuamente entoa a canção da água, uma capela que nos conta a lenda de um santo. E uma vereda que nos leva à praia, mesmo ali encaixada nas Fragas de São Simão. Aqui também há uma loja e restaurante das Aldeias do Xisto e uma associação cujo nome se confunde com o que nos promete esta aldeia: que estamos a entrar em Refúgios de Pedra.

 

 

LOJA ALDEIAS DO XISTO DO CASAL DE SÃO SIMÃO

 

lojaImbuída do espírito subjacente à Rede das Aldeias do Xisto, a Loja de Aldeia do Xisto é um espaço de venda de produtos regionais e locais de qualidade, definidos pela ADXTUR de acordo com os critérios de adequação ao local. Simultaneamente, é um lugar onde estarão à venda os produtos de marketing e merchandising das Aldeias do Xisto, bem como outros artigos de divulgação da rede.

A loja de aldeia deve ser vista como uma marca reconhecida, com uma identidade própria identificadora da Rede das Aldeias do Xisto e materializa a memória das antigas lojas de aldeia, onde o mobiliário, o seu modo de exposição e a sua funcionalidade remetem para os valores tradicionais e para a riqueza dos produtos endógenos.

 

Nesta loja pode conhecer o queijo, o vinho, as ervas aromáticas, as infusões, a doçaria regional. Pode usar os chapéus e as écharpes, as malas, os sacos e carteiras, os anéis, os colares, as pregadeiras ou levar para casa a decoração mais original ou obras de arte decorativa de criação manual. Para que tenha perto de si as coisas boas lá da aldeia.

 

Localização, Contactos e Horário: De acordo com o “Restaurante Varanda do Casal”.

 

RESTAURANTE VARANDA DO CASAL

 

varandas do casalImplantado no cume da aldeia está em funcionamento, desde Novembro de 2009, o Restaurante “Varanda do Casal” (Restaurante e Loja do Casal de S. Simão). Ali poderá encontrar a gastronomia regional e um afeto que aliado à magnífica vista sobre a Aldeia, lhe transmitirá uma sensação de plena tranquilidade.

Também a Loja de Aldeia merece uma visita da sua parte ali podendo adquirir um produto local ou um dos símbolos da Rede das Aldeias do Xisto. 

Varanda do Casal foi reconhecido pelo Turismo de Portigal, em 8 de fevereiro de 2013, com a "Declaração de Interesse para o Turismo".

 

Morada

Varanda do Casal
Restaurante e Loja do Casal de S. Simão
Casal de S. Simão
3260-030 Figueiró dos Vinhos

 

Horário de Funcionamento:

Segunda a quinta-feira: Almoço:12h00 às 15h00 / Jantar: 19h30 às 22h00
Sexta-feira a domingo:  Almoço:12h00 às 15h00 / Jantar: 19h30 às 22h30
Não encerra

Internetwww.varandadocasal.com
E-Mailvarandadocasal@gmail.com
Telefone: 236 628 304
Telemóvel: 912 944 001

Utilizadores frequentes de Portagens têm novos descontos

janeiro 14, 2021

Na passada segunda-feira, dia 11 de janeiro de 2021, entraram em vigor os novos descontos nas portagens nas ex-SCUT e autoestradas do Interior.
Passageiros particulares frequentes e veículos de transporte coletivo de passageiros têm, agora, direito a novos descontos, enquanto os veículos de transporte de mercadorias veem aumentados os descontos já existentes.

Os três modelos de descontos aprovados pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2020, são:

  1. Para veículos de classe 1 e 2, a partir do 8.º dia de utilização no mesmo mês, redução de 25% em cada passagem na mesma via. Este modelo de descontos incide sobre determinados lanços da A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior. O objetivo destes descontos é o de beneficiar utilizadores frequentes, ou seja, quem vive e trabalha no Interior do país;
  1. Para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias, os descontos já existentes aumentam para 35% durante o dia e 55% durante a noite. O desconto de 55% abrange igualmente fins de semana e feriados. Estes descontos aplicam-se aos lanços descritos no ponto 1, bem como às vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29);
  1. Para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de passageiros por conta de outrem ou público, aplicam-se, pela primeira vez, descontos semelhantes aos do transporte de mercadorias: reduções de 35% de dia e 55% de noite, feriados e fins de semana. Estes descontos aplicam-se aos lanços descritos no ponto 1, bem como às vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29). O objetivo destes descontos é o de incentivar a utilização de transportes coletivos.

 

O que deve fazer para aceder aos novos descontos:

  • Veículos de classe 1 e 2

Para beneficiarem dos descontos mencionados supra no ponto 1, os utilizadores devem ter os seus veículos de classe 1 e 2 equipados com um dispositivo eletrónico, como o da Via Verde, aprovado no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens. Apenas com um dispositivo eletrónico como este, capaz de identificar cada veículo e registar o número de passagens em cada via, é possível aplicar estes descontos.

  • Veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros

Para beneficiar do desconto bi-horário mencionado, é necessário que os veículos estejam registados como afetos ao transporte rodoviário de mercadorias ou ao transporte rodoviário de passageiros por conta de outrem ou público, nos termos dos regimes jurídicos da atividade de transporte de mercadorias e da atividade de transporte de passageiros em autocarro. Mais informação sobre este registo pode ser encontrada na página do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

 

  Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2020 - Determina a aprovação de medidas de uniformização e atenuação de custos para os utilizadores de autoestradas

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