Casal de São Simão

 

Uma aldeia mais que perfeita

 

casas

 

Descubra um casal com uma só rua. Com uma fonte que continuamente entoa a canção da água, uma capela que nos conta a lenda de um santo. E uma vereda que nos leva à praia, mesmo ali encaixada nas Fragas de São Simão. Aqui também há uma loja e restaurante das Aldeias do Xisto e uma associação cujo nome se confunde com o que nos promete esta aldeia: que estamos a entrar em Refúgios de Pedra.

 

 

LOJA ALDEIAS DO XISTO DO CASAL DE SÃO SIMÃO

 

lojaImbuída do espírito subjacente à Rede das Aldeias do Xisto, a Loja de Aldeia do Xisto é um espaço de venda de produtos regionais e locais de qualidade, definidos pela ADXTUR de acordo com os critérios de adequação ao local. Simultaneamente, é um lugar onde estarão à venda os produtos de marketing e merchandising das Aldeias do Xisto, bem como outros artigos de divulgação da rede.

A loja de aldeia deve ser vista como uma marca reconhecida, com uma identidade própria identificadora da Rede das Aldeias do Xisto e materializa a memória das antigas lojas de aldeia, onde o mobiliário, o seu modo de exposição e a sua funcionalidade remetem para os valores tradicionais e para a riqueza dos produtos endógenos.

 

Nesta loja pode conhecer o queijo, o vinho, as ervas aromáticas, as infusões, a doçaria regional. Pode usar os chapéus e as écharpes, as malas, os sacos e carteiras, os anéis, os colares, as pregadeiras ou levar para casa a decoração mais original ou obras de arte decorativa de criação manual. Para que tenha perto de si as coisas boas lá da aldeia.

 

Localização, Contactos e Horário: De acordo com o “Restaurante Varanda do Casal”.

 

RESTAURANTE VARANDA DO CASAL

 

varandas do casalImplantado no cume da aldeia está em funcionamento, desde Novembro de 2009, o Restaurante “Varanda do Casal” (Restaurante e Loja do Casal de S. Simão). Ali poderá encontrar a gastronomia regional e um afeto que aliado à magnífica vista sobre a Aldeia, lhe transmitirá uma sensação de plena tranquilidade.

Também a Loja de Aldeia merece uma visita da sua parte ali podendo adquirir um produto local ou um dos símbolos da Rede das Aldeias do Xisto. 

Varanda do Casal foi reconhecido pelo Turismo de Portigal, em 8 de fevereiro de 2013, com a "Declaração de Interesse para o Turismo".

 

Morada

Varanda do Casal
Restaurante e Loja do Casal de S. Simão
Casal de S. Simão
3260-030 Figueiró dos Vinhos

 

Horário de Funcionamento:

Segunda a quinta-feira: Almoço:12h00 às 15h00 / Jantar: 19h30 às 22h00
Sexta-feira a domingo:  Almoço:12h00 às 15h00 / Jantar: 19h30 às 22h30
Não encerra

Internetwww.varandadocasal.com
E-Mailvarandadocasal@gmail.com
Telefone: 236 628 304
Telemóvel: 912 944 001

Aviso à População: Condições Meteorológicas Adversas - Proibição de Queimas e Queimadas

janeiro 30, 2022

INCREMENTO DO PERIGO METEOROLÓGICO DE INCÊNDIO RURAL

1 - SITUAÇÃO METEOROLÓGICA:

De acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA, prevê-se para os próximos dias continuação de tempo seco com temperaturas máximas acima da média para a época, salientando-se:

  • Humidade Relativa do Ar inferior a 30-35% na generalidade do território, pontualmente inferior a 25% no interior e Alentejo, com fraca recuperação noturna e inversões térmicas nas regiões Norte e Centro.
  • Vento a predominar do quadrante leste mais intenso nas terras altas (<45 Km/h) e costa Sul, com rajadas da ordem dos 65 Km/h. Diminuição da intensidade do vento a partir da tarde de amanhã (30JAN), rodando para o quadrante norte, mantendo a componente de leste/nordeste nas terras altas da região Norte com nova intensificação a partir da tarde de 2afeira (31JAN).

 

2 - EFEITOS EXPECTÁVEIS
Aumento da dificuldade das ações de supressão aos incêndios rurais em consequência do aumento da intensidade do vento e da baixa humidade relativa do ar.

 

3 – MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
A ANEPC recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, e de acordo com a resolução no1/2022 do CCON fica proibida a realização de queimas e queimadas durante o período compreendido entre as 00H00m do dia 30 de janeiro e as 23H59 do dia 1 de fevereiro de 2022 , observando a legislação em vigor, e tomando especial atenção ao perigo de incêndio neste período, disponível junto dos sítios da ANEPC e do IPMA, junto dos Gabinetes Técnicos Florestais dos munícipio e dos Corpos de Bombeiros.

 

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