Decreto-Lei n.º 82/2019: Obrigatoriedade de Identificação Eletrónica em todos os Cães, Gatos e Furões

julho 24, 2019

A 27 de junho foi aprovado o Decreto-Lei n.º 82/2019, procedendo-se à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009 (regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia).

Este novo decreto veio estabelecer as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e alterando as obrigações relativas à Identificação Eletrónica em Animais de Companhia (Microchip), por forma a combater o abandono e a responsabilizar os respetivos donos.

Entre outras alterações, este novo decreto veio estabelecer a obrigatoriedade de marcação (microchip/transponder) e registo de todos os Animais de Companhia no SIAC, englobando todas as raças de Cães e Gatos, e incluindo, igualmente, neste grupo os Furões. Este novo sistema de identificação e registo animal conterá, ainda, os respetivos registos e intervenções sanitárias obrigatórias e permitirá a inscrição voluntária de outras espécies de animais de companhia.

A marcação deve ser efetuada por médico veterinário que, seguidamente, fará o respetivo registo de identificação animal no SIAC e após o qual, o titular do animal, receberá, por via eletrónica, uma versão digital do Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC).

Deste modo, a identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.

Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que por força do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei. Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente decreto-lei devem ser marcados e registados no SIAC no prazo de 36 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Além de todos os atos médico-veterinários obrigatórios ou não, só poderem ser realizados em animais marcados e registados, o não cumprimento destas normas constitui, ainda, contraordenação punível com coima cujo montante mínimo é de €50 e máximo de €3740 ou €44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

Informe-se junto do seu veterinário!

 Direção Geral de Alimentação e Veterinária 

 

MUSEU E CENTRO DE ARTES

 

Para uma completa experiência conheça o património cultural local. Com mais de oito séculos de existência, Figueiró dos Vinhos é um concelho rico em tradições, carregado de História e histórias, onde o passado convive com o presente e com os projetos futuros. Não deixe de visitar o Museu e Centro de Artes, bem como o Casulo do pintor José Malhoa, onde poderá ficar a conhecer um dos maiores contributos para a projeção de Figueiró dos Vinhos no panorama artístico nacional, através da ligação de várias personalidades do mundo das Belas Artes a este município.

Inaugurado no verão de 2013 é um dos pontos de atração para turistas e visitantes. Tem, na sua génese, a missão de expôr e dar a conhecer trabalhos de alguns dos mais importantes pintores e escultores naturalistas nacionais do final do século XIX e início do século XX.

Mas porquê uma ligação ao naturalismo? A razão pode ser encontrada na forte ligação de José Malhoa e Henrique Pinto a Figueiró dos Vinhos, aqui chegados a convite do Mestre Escultor Simões de Almeida Júnior. Aqui Malhoa mandou construir um atelier e Henrique Pinto casou. E a ligação destes ao Grupo do Leão, que juntou vários nomes das artes plásticas nacionais, como Silva Porto, Maria Augusta Bordalo Pinheiro e outros artistas.

 

 

MUSEU E CENTRO DE ARTES DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS

 

Morada

Av. José Malhoa
3260-402 Figueiró dos Vinhos 
Telef: 236 552 195 
Email: geral@mcafigueirodosvinhos.pt
Web: www.mcafigueirodosvinhos.pt
Coordenadas GPS:
39º54'14.68''N
8º16'23.28''W 

 

Horário de Funcionamento

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