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Prorrogação da Declaração da situação de alerta

setembro 17, 2024

PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ALERTA, DEVIDO AO RISCO DE INCÊNDIO RURAL,
ATÉ ÀS 23H59M DE 19 DE SETEMBRO DE 2024, 
PARA TODO O TERRITÓRIO CONTINENTAL

Considerando que foi declarada a situação de alerta, para vigorar entre os dias 15 e 17 de setembro de 2024, devido ao nível de risco de incêndio rural em todo o território continental;

Considerando a previsão de condições meteorológicas gravosas para os próximos dias, com a manutenção de altas temperaturas e baixos níveis de humidade relativa do ar;

Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional na resposta aos múltiplos incêndios rurais que deflagraram nas últimas semanas;

Considerando a necessidade de manter as rigorosas medidas preventivas que foram adotadas para dar resposta ao elevado risco de incêndio rural;

 

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 14.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Administração Interna, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1 — É prorrogada a vigência do Despacho n.º 10836-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178-A, suplemento, de 15 de setembro de 2024, até às 23h59m de 19 de setembro de 2024, mantendo-se a declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, para todo o território continental.

2 — É eliminado o parágrafo «Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.» do Despacho n.º 10836-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178-A, suplemento, de 15 de setembro de 2024, até às 23h59m de 19 de setembro de 2024.

3 — O presente despacho produz efeitos às 00h00m de 18 de setembro de 2024, independentemente da sua publicação, nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, devendo ser assegurada, logo que possível, a sua divulgação no sítio do Governo na Internet.

 

 Despacho - Prorrogação da Declaração da Situação de Alerta

 

LINKS RELACIONADOS

URL: https://aldeiasdoxisto.pt/percurso/2726

Percursos Aldeias do Xisto (Centro de BTT da Ferraria de São João – Penela). Infraestrutura desportiva permanente, constituída por redes de trilhos para a prática de BTT e locais de acolhimento dotados de equipamentos dedicados exclusivamente aos praticantes de BTT de lazer. Na Aldeia da Ferraria de São João, no Concelho de Penela, existem alguns percursos que passam por Figueiró dos Vinhos.

Por outro lado, a beleza das paisagens convida à exploração. Aventure-se nas estradas municipais, excelentes para a prática do cicloturismo.

 

 

FERRARIA DE SÃO JOÃO PENELA >> CAMPELO FIGUEIRÓ DOS VINHOS

Após a cumeada da Serra da Lousã, em altitudes entre os 800 m e 900 m, descemos vertiginosamente para a Aldeia de Alge e atravessamos Campelo. A partir daqui o percurso sobe, exigentemente.
Prepare-se para declives até 30%!

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FERRARIA DE SÃO JOÃO PENELA >> CASAL DE SÃO SIMÃO  FIGUEIRÓ DOS VINHOS

Inicia-se na Aldeia do Xisto da Ferraria de São João e sobe ao São João do Deserto, tomando a cumeada da Serra da Lousã, passa por dentro da Aldeia do Xisto de Gondramaz, cruzando também os trilhos de downhill lá existentes. Continua pela cumeada, desce às Praias Fluviais de Ana de Aviz e Fragas de São Simão. Na parte final, maioritariamente a subir, passa pela Aldeia do Xisto de Casal de São Simão.

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Dificuldade Difícil 

 

 

FERRARIA DE SÃO JOÃO PENELA >> CERCAL  FIGUEIRÓ DOS VINHOS

O percurso em “8” passando ao km 8,3 pelo Centro de BTT da Ferraria de São João. O início segue o vale da Ribeira das Ferrarias, passa pela Aldeia do Cercal e desce para a cénica Aldeia do Favacal. Sobe contornando as Fragas da Lagoa com belas vistas sobre o vale encaixado da Ribeira do Farelo. Na segunda parte do percurso, “conquista” o alto panorâmico da Capela de São João do Deserto e passa pela Tarrasteira e sua capela.

Distância 20 km
Dificuldade Fácil

 

 

 

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