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Limpeza de terrenos: evite coimas, proteja o território

fevereiro 25, 2019

A limpeza de terrenos é umas das principais formas de proteção do território e da floresta nacional. Após as consequências extremas dos incêndios de 2017, e perante a urgência de se reforçar a segurança das populações e dos seus bens, assim como, a necessidade de se fortalecer as regras que permitam a contenção de incêndios, o Governo procedeu a um reforço excecional do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pela Lei de 76/2017, de 17 de agosto.

Assim, segundo o Anexo do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, no que concerne à limpeza de terrenos e gestão de faixas de combustível envolventes aos edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas, aos estratos arbóreos, arbustivos e subarbustivos, não integrados em jardins ou áreas agrícolas, excetuando as áreas de pousio e de pastagens permanentes, aplicam-se os seguintes critérios, durante o ano de 2019:

  1. Árvores: Distância mínima de 10m entre as copas nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto; nas restantes espécies a distância mínima deve ser de 4m entre as copas; a desramação em ambos os casos deve ser de 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 m (altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo); No caso de infraestruturas da rede viária, às quais se associem alinhamentos arbóreos com especial valor patrimonial ou paisagístico, deverá acrescentar-se, às distâncias mínimas já associadas, uma faixa de largura não inferior a 10 m para cada lado.
  2. Arbustos e Subarbustos: A altura máxima da vegetação não pode exceder os 50 cm e os 20cm, respetivamente.
  3. Junto aos Edifícios:
    • Criação de uma faixa de proteção de 50m entre a parede exterior do edifício e os terrenos florestais, matos ou pastagens naturais
    • As copas das árvores e dos arbustos devem, ainda, estar distanciadas no mínimo 5 m da edificação, evitando-se a sua projeção sobre a cobertura do edifício, e sempre que possível, deverá ser criada uma faixa pavimentada de 1 m a 2 m de largura, circundando todo o edifício.
    • Excecionalmente, no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico pode admitir-se uma distância inferior a 5 m, desde que seja reforçada a descontinuidade horizontal e vertical de combustíveis e garantida a ausência de acumulação de combustíveis na cobertura do edifício.
  4. Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis. A fim de eliminar estas substâncias poder-se-á recorrer a queimas/queimadas mediante pedido de autorização/comunicação prévia ao Município/Junta de freguesia.

A gestão de faixas de combustível e a limpeza de terrenos deverá ser efetuada até 15 de março (Artigo 163.º, Regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, Orçamento do Estado para 2019) sob pena de coimas de € 280 a € 10000, no caso de pessoa singular, e de € 1600 a € 120 000, no caso de pessoas coletivas.

Em caso de dúvida sobre a limpeza de terrenos, e o que deve ou não cortar, pode consultar o link: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticia?i=campanha-de-limpeza-do-mato.


Proteja a sua casa e o seu terreno, proteja a floresta e o território, evite a propagação de incêndios!

 

 

 

LINKS RELACIONADOS

URL: https://aldeiasdoxisto.pt/percurso/2726

Percursos Aldeias do Xisto (Centro de BTT da Ferraria de São João – Penela). Infraestrutura desportiva permanente, constituída por redes de trilhos para a prática de BTT e locais de acolhimento dotados de equipamentos dedicados exclusivamente aos praticantes de BTT de lazer. Na Aldeia da Ferraria de São João, no Concelho de Penela, existem alguns percursos que passam por Figueiró dos Vinhos.

Por outro lado, a beleza das paisagens convida à exploração. Aventure-se nas estradas municipais, excelentes para a prática do cicloturismo.

 

 

FERRARIA DE SÃO JOÃO PENELA >> CAMPELO FIGUEIRÓ DOS VINHOS

Após a cumeada da Serra da Lousã, em altitudes entre os 800 m e 900 m, descemos vertiginosamente para a Aldeia de Alge e atravessamos Campelo. A partir daqui o percurso sobe, exigentemente.
Prepare-se para declives até 30%!

Distância 48 km

Dificuldade Muito difícil 

 

 

FERRARIA DE SÃO JOÃO PENELA >> CASAL DE SÃO SIMÃO  FIGUEIRÓ DOS VINHOS

Inicia-se na Aldeia do Xisto da Ferraria de São João e sobe ao São João do Deserto, tomando a cumeada da Serra da Lousã, passa por dentro da Aldeia do Xisto de Gondramaz, cruzando também os trilhos de downhill lá existentes. Continua pela cumeada, desce às Praias Fluviais de Ana de Aviz e Fragas de São Simão. Na parte final, maioritariamente a subir, passa pela Aldeia do Xisto de Casal de São Simão.

Distância 75 km
Dificuldade Difícil 

 

 

FERRARIA DE SÃO JOÃO PENELA >> CERCAL  FIGUEIRÓ DOS VINHOS

O percurso em “8” passando ao km 8,3 pelo Centro de BTT da Ferraria de São João. O início segue o vale da Ribeira das Ferrarias, passa pela Aldeia do Cercal e desce para a cénica Aldeia do Favacal. Sobe contornando as Fragas da Lagoa com belas vistas sobre o vale encaixado da Ribeira do Farelo. Na segunda parte do percurso, “conquista” o alto panorâmico da Capela de São João do Deserto e passa pela Tarrasteira e sua capela.

Distância 20 km
Dificuldade Fácil

 

 

 

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