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Decreto-Lei n.º 82/2019: Obrigatoriedade de Identificação Eletrónica em todos os Cães, Gatos e Furões

julho 24, 2019

A 27 de junho foi aprovado o Decreto-Lei n.º 82/2019, procedendo-se à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009 (regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia).

Este novo decreto veio estabelecer as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e alterando as obrigações relativas à Identificação Eletrónica em Animais de Companhia (Microchip), por forma a combater o abandono e a responsabilizar os respetivos donos.

Entre outras alterações, este novo decreto veio estabelecer a obrigatoriedade de marcação (microchip/transponder) e registo de todos os Animais de Companhia no SIAC, englobando todas as raças de Cães e Gatos, e incluindo, igualmente, neste grupo os Furões. Este novo sistema de identificação e registo animal conterá, ainda, os respetivos registos e intervenções sanitárias obrigatórias e permitirá a inscrição voluntária de outras espécies de animais de companhia.

A marcação deve ser efetuada por médico veterinário que, seguidamente, fará o respetivo registo de identificação animal no SIAC e após o qual, o titular do animal, receberá, por via eletrónica, uma versão digital do Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC).

Deste modo, a identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.

Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que por força do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei. Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente decreto-lei devem ser marcados e registados no SIAC no prazo de 36 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Além de todos os atos médico-veterinários obrigatórios ou não, só poderem ser realizados em animais marcados e registados, o não cumprimento destas normas constitui, ainda, contraordenação punível com coima cujo montante mínimo é de €50 e máximo de €3740 ou €44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

Informe-se junto do seu veterinário!

 Direção Geral de Alimentação e Veterinária 

 

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URL: https://aldeiasdoxisto.pt/percurso/2726

Percursos Aldeias do Xisto (Centro de BTT da Ferraria de São João – Penela). Infraestrutura desportiva permanente, constituída por redes de trilhos para a prática de BTT e locais de acolhimento dotados de equipamentos dedicados exclusivamente aos praticantes de BTT de lazer. Na Aldeia da Ferraria de São João, no Concelho de Penela, existem alguns percursos que passam por Figueiró dos Vinhos.

Por outro lado, a beleza das paisagens convida à exploração. Aventure-se nas estradas municipais, excelentes para a prática do cicloturismo.

 

 

FERRARIA DE SÃO JOÃO PENELA >> CAMPELO FIGUEIRÓ DOS VINHOS

Após a cumeada da Serra da Lousã, em altitudes entre os 800 m e 900 m, descemos vertiginosamente para a Aldeia de Alge e atravessamos Campelo. A partir daqui o percurso sobe, exigentemente.
Prepare-se para declives até 30%!

Distância 48 km

Dificuldade Muito difícil 

 

 

FERRARIA DE SÃO JOÃO PENELA >> CASAL DE SÃO SIMÃO  FIGUEIRÓ DOS VINHOS

Inicia-se na Aldeia do Xisto da Ferraria de São João e sobe ao São João do Deserto, tomando a cumeada da Serra da Lousã, passa por dentro da Aldeia do Xisto de Gondramaz, cruzando também os trilhos de downhill lá existentes. Continua pela cumeada, desce às Praias Fluviais de Ana de Aviz e Fragas de São Simão. Na parte final, maioritariamente a subir, passa pela Aldeia do Xisto de Casal de São Simão.

Distância 75 km
Dificuldade Difícil 

 

 

FERRARIA DE SÃO JOÃO PENELA >> CERCAL  FIGUEIRÓ DOS VINHOS

O percurso em “8” passando ao km 8,3 pelo Centro de BTT da Ferraria de São João. O início segue o vale da Ribeira das Ferrarias, passa pela Aldeia do Cercal e desce para a cénica Aldeia do Favacal. Sobe contornando as Fragas da Lagoa com belas vistas sobre o vale encaixado da Ribeira do Farelo. Na segunda parte do percurso, “conquista” o alto panorâmico da Capela de São João do Deserto e passa pela Tarrasteira e sua capela.

Distância 20 km
Dificuldade Fácil

 

 

 

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