Eleições Autárquicas 2021
Informação Legal
Decreto n.º 18-A/2021 - Fixa a data de 26 de setembro de 2021 para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais
Outras informações: Comissão Nacional de Eleições
Portal euEleitor - Plataforma onde o cidadão recenseado pode consultar a sua informação relativa ao recenseamento eleitoral, registar-se na Bolsa de Agentes Eleitorais do seu município ou solicitar a emissão da sua Certidão de Eleitor Eletrónica.
Editais
Edital - Eleições Autárquicas 2021 - Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais - Assembleia de Apuramento Geral de Figueiró dos Vinhos
Edital n.º 15/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Voto antecipado dos cidadãos eleitores internados em Estrutura Residencial para Idosos
Edital n.º 14/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Designação dos Membros da Mesa - União da Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas
Edital n.º 13/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Campelo
Edital n.º 12/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Arega
Edital n.º 11/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Aguda
Edital n.º 10/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Locais e horários de funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e Eleitores que nelas votam - União da Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas
Edital n.º 09/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Locais e horários de funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e Eleitores que nelas votam - Freguesia de Arega
Edital n.º 08/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Locais e horários de funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e Eleitores que nelas votam - Freguesia de Campelo
Edital n.º 07/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Locais e horários de funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e Eleitores que nelas votam - Freguesia de Aguda
Edital n.º 06/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Mapa das Assembleias e Secções de Voto
Edital n.º 05/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Listas definitivamente admitidas - Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos
Edital n.º 04/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de União da Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas
Edital n.º 03/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia de Campelo
Edital n.º 02/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia de Arega
Edital n.º 01/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia de Freguesia de Aguda
Edital - Eleições Autárquicas 2021 - Desdobramento das Assembleias de Voto - União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas
Edital - Eleições Autárquicas 2021 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Freguesia de Aguda
Edital - Eleições Autárquicas 2021 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Freguesia de Arega
Edital - Eleições Autárquicas 2021 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Freguesia de Campelo
Edital n.º 60/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Locais para Afixação de Propaganda Eleitoral
Edital n.º 59/2021 - Eleições Autárquicas 2021 - Processo Eleitoral - Delegação de Competências
Cidadãos Estrangeiros
To foreign citizens residing in Portugal: How to vote in the Municipal Elections 2021
Quem pode votar?
- Todos os cidadãos e cidadãs portugueses;
- Cidadãos e cidadãs nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
- Cidadãos e cidadãs nacionais do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit;
- Cidadãos e cidadãs do Brasil e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos;
- Cidadãos e cidadãs da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal em
Portugal há mais de três anos.
[b) c) e d) Declaração n.º 29/2021, de 25 de março]
(Reino Unido: Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019, de 4 de setembro)
Sou estrangeiro e o meu país consta na lista. Como posso votar?
Deverá fazer a inscrição na junta de freguesia da sua área de residência indicada no título válido de residência.
Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento?
- Título de residência válido – Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRCUE), Cartão de Residência (CR), Autorização de Residência (AR), se for nacional dos Estados-Membros da União Europeia ou do Reino Unido, com residência anterior ao Brexit;
- Comprovativo do tempo mínimo de residência em Portugal:
- há mais de dois anos, se for nacional de Cabo Verde e Brasil;
- há mais de três anos se for nacional da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela ou do Reino Unido, após o Brexit;
- Declaração formal, especificando:
- a nacionalidade e o endereço no território nacional;
- se for caso disso, o caderno eleitoral do círculo ou autarquia local do Estado de origem em que tenha estado inscrito em último lugar.
- deve ainda conter, no caso de nacionais de países fora da União Europeia: que não se encontra privado do direito de voto no Estado de origem.
Quando posso inscrever-me no recenseamento?
O mais rápido possível, antes do 60.º dia anterior ao dia da eleição.
Acabei de adquirir a nacionalidade portuguesa e resido em Portugal. Que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?
Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos e cidadãs portugueses e concretiza-se com o levantamento do cartão de cidadão.
Estava inscrito/a no recenseamento eleitoral, mas mudei de morada para outra freguesia. Que devo fazer?
Deve atualizar a morada no seu título de residência (CRCUE, CR, AR) e com o documento atualizado retificar a inscrição no recenseamento na Junta de Freguesia correspondente ao novo domicílio indicado no título de residência.
Quem pode ser eleito?
- Cidadãos e cidadãs portugueses;
- Cidadãos e cidadãs dos Estados-Membros da União Europeia;
- Cidadãos e cidadãs do Reino Unido com residência anterior ao Brexit;
- Cidadãos e cidadãs do Brasil e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de quatro anos.
Mais informações em:
www.acm.gov.pt
Linha de Apoio a Migrantes – 808 257 257 | +351 218 106 191
Voto Antecipado
Voto antecipado no território nacional - por motivos profissionais
Entre 16 e 21 de setembro – vote na câmara do município onde está recenseado.
Consulte o Folheto Informativo (motivos profissionais).
Informação - Município de Figueiró dos Vinhos
Os eleitores do Concelho de Figueiró dos Vinhos poderão deslocar-se à Câmara Municipal nos seguintes horários:
- Dias úteis: 9h00 - 13h00 | 14h00 - 17h00
- Dias 18 e 19 de setembro (sábado e domingo): solicita-se o contacto/marcação prévia através dos números 914144152 ou 916858747.
Documentos necessários:
- Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade;
- Cartão de eleitor / Certidão de eleitor;
- Documento autenticado comprovativo do impedimento.
AVISO - Voto Antecipado: Município de Figueiró dos Vinhos, dias 18 e 19 setembro
Voto antecipado dos estudantes
Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento de ensino e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (estudantes) e o modelo de requerimento.
Voto antecipado dos doentes internados
Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (doentes) e o modelo de requerimento.
Voto antecipado dos presos, não privados de direitos políticos
Até 6 de setembro – manifeste a intenção de exercer o seu direito de voto ao estabelecimento prisional onde se encontra, o qual efetuará o respetivo pedido junto da SGMAI, por correio eletrónico, juntamente com a documentação necessária.
Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento prisional e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (presos).
Voto antecipado dos eleitores em confinamento obrigatório ou em estruturas residenciais
A partir de 16 de setembro e até ao final do dia 19 de setembro, manifeste a intenção de votar:
- inscrevendo-se na plataforma da SGMAI, ou
- solicitando na Junta de Freguesia onde está recenseado, através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.
Nos dias 21 e 22 de setembro - o funcionário municipal desloca-se à morada indicada para que vote.
Consulte o Folheto Informativo (confinamento).
Perguntas Frequentes
Selecione e consulte as respostas às perguntas mais frequentes sobre as Eleições Autárquicas:
- Gerais
- Recenseamento / Direito de Voto em Portugal
- Recenseamento / Direito de Voto no estrangeiro
- Candidatura
- Mandatário
- Limitação de mandatos
- Direitos dos Candidatos
- Propaganda
- Publicidade Comercial
- Paridade
- Votos em branco e nulos
- Sondagens
- Membros de mesa - Constituição
- Membros de mesa - Estatuto
- Membros de mesa - Substituição
- Delegados das candidaturas
- Voto em mobilidade / antecipado em Portugal
- Voto de eleitores confinados (Covid19)
- Voto antecipado no estrangeiro
- Eventos na véspera e no dia de eleição
- Votação em Portugal
- Votação no estrangeiro
- Apuramento
- Financiamento / Contas da campanha eleitoral
- Implicações da Reorganização Administrativa das Freguesias