Interdição da Venda e Comercialização de Aves Vivas e Ovos no Mercado Municipal de Figueiró dos Vinhos

dezembro 04, 2025

De acordo com o Edital n.º 38 da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), publicado a 22/11/2025, foram identificados diversos focos da doença em território nacional, encontrando-se definidas zonas de restrição sanitária que abrangem, entre outros concelhos, o de Figueiró dos Vinhos, nomeadamente a freguesia de Arega e a União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, que integram a zona de vigilância associada ao foco n.º 2025/34

Considerando o risco epidemiológico, a necessidade de reforçar as medidas de biossegurança e por indicação expressa do Médico Veterinário Municipal, determina-se:

É interdita a venda e comercialização de aves vivas, ovos para consumo e quaisquer outros produtos provenientes de aves no Mercado Municipal de Figueiró dos Vinhos até ao dia 22 de dezembro de 2025, inclusive. Esta medida visa reduzir o risco de disseminação do vírus, atendendo à proximidade do concelho às zonas de vigilância definidas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e ao caráter preventivo das ações recomendadas pela autoridade sanitária.

Em conformidade com as orientações constantes, determina-se ainda que todas as aves de capoeira e aves mantidas em cativeiro no território do concelho devem permanecer confinadas aos respetivos alojamentos, de modo a impedir o contacto com aves selvagens; é proibida a realização de feiras, mercados, exposições, concursos e outros ajuntamentos de aves; e os detentores de aves ficam obrigados a comunicar de imediato ao serviço veterinário municipal qualquer mortalidade anormal, sinais clínicos suspeitos ou quedas bruscas de produção, de forma a permitir a atuação rápida dos serviços oficiais.

O cumprimento das disposições do presente Edital é obrigatório, sendo as infrações punidas nos termos do Decreto-Lei n.º 39.209, de 14 de maio de 1953, e do Decreto-Lei n.º 110/2007, de 16 de abril. As medidas agora determinadas entram imediatamente em vigor e mantêm-se até 22 de dezembro de 2025, podendo este prazo ser prorrogado caso a evolução epidemiológica da doença o justifique.

 

pdf Edital n.º 95/2025 - Interdição da Venda e Comercialização de Aves Vivas e Ovos no Mercado Municipal de Figueiró dos Vinhos 

 

 

 

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